domingo, 17 de setembro de 2017

O STJ aprovou seis novas súmulas. Fique atualizado!

O STJ aprovou seis novas súmulas. Fique atualizado!




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O STJ aprovou ontem (13/09/2017) seis novas súmulas.
Confira abaixo a redação dos enunciados.
  1. É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar desde que devidamente autorizado pelo juízo competente e respeitado o contraditório e a ampla defesa.
  2. O excesso de prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo a defesa.
  3. Constitui acréscimo patrimonial a atrair a incidência do imposto de renda, em caso de liquidação de entidade de previdência privada, a quantia que couber a cada participante, por rateio do patrimônio, superior ao valor das respectivas contribuições a entidade, liquidação devidamente atualizadas e corrigidas.
  4. Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da lei 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre Estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.
  5. A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher, com violência ou grave ameaça, no ambiente doméstico impossibilita a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
  6. É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.
Fonte: dizer o direito.

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