quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

Análise do momento atual por Julio Prates

por Julio Prates

“ ou muito me engano ou o gênero humano será subjugado a cada século por um punhado de enganadores”.

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Maurice Barrés, o ultraconservador do século XX, considerava Diderot e Rousseau “as duas grandes forças da desordem”, segundo ele, “responsáveis por muitos males”.
Denis Diderot logo compreendeu a determinação das estruturas sobre a ação do indivíduo e escreveu: “ sou como sou, porque foi preciso que me tornasse assim. Se mudarem o todo, também serei mudado, o todo está sempre mudando”.
Em sua espetacular obra, “N o sonho de D´ALEMBERT, colocava palavras na boca de um amigo que, sonhando pronunciava: “ todos os seres circundam uns aos outros. Tudo é fluxo perpétuo. O que é um ser? A soma de um certo número de tendências. E a vida? A vida é uma sucessão de ações e reações. Nascer e viver e morrer é  mudar de forma”.
Já na obra “NO SUPLEMENTO DE À VIAGEM DE BOUGAINVILLE”, o sábio Diderot aconselhava a desconfiar de todas as instituições, civis, políticas, religiosas e foi mais longe “ ou muito me engano ou o gênero humano será subjugado a cada século por um punhado de enganadores”.
Entretanto, a obra prima de Diderot é mesmo o “O SOBRINHO DE RAMEAU”, sendo que nessa magnífica obra o filósofo relata a conversa com um jovem vigarista; porém, de uma forma genial, coloca na boca do vigarista uma audaz defesa da vigarice, cujo escopo era atingir a moral vigente.
Séculos se passaram e as previsões desses filósofos são tão atuais como a telemática nos dias de hoje.
Em Eneida, de Vergílio, canto 2, verso 65, aparece a frase: “ab uno disc omnes”, que quer dizer: “por um se conhece a todos”.
O momento político é de descrédito total na política e nas instituições.  Os últimos enganados por Bolsonaro choram pelos cantos. Rousseau, citado por Barrés, também como força da desordem, também não tinha confiança na razão humana. O problema que Rousseau se defrontava era assegurar as bases de um CONTRATO SOCIAL que permitisse aos homens terem na vida social a liberdade capaz de compensarem o sacrifício da liberdade com que nasceram.
Observando a sociedade e suas estruturas e superestruturas, é fácil identificar a ação das estruturas sobre os homens, principalmente a infra-estrutura econômica e a superestrutura jurídica.
Rousseau pregou mudanças profundas e  elas deveriam ser feitas por homens organizados e sérios. E mais: previu que elas não seriam pacíficas.
Séculos se passaram e o país está envolto de uma grande safadeza.  É uma em cima da outra, cada qual maior a outra.
Torço para que tudo de certo. Tenho uma filha, tenho esperança. E que essa luta desses seja um sentido em nossa vida, como foi no coração, na mente e na alma de Diderot e Rousseau.  Embora saibamos que tudo é ilusão.
Não se iludam.

terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

Decisão do TJ impacta diretamente nosso município.

Importante decisão, aguardemos a resolução de mérito.

INCIDENTE DE RESOLUCAO DE DEMANDAS REPETITIVAS
ÓRGÃO ESPECIAL
Nº 70077724862 (Nº CNJ: 0137698-14.2018.8.21.7000)

COLENDO ORGAO ESPECIAL DO TRIBUNAL PLENO
PROPONENTE
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PINHEIRINHO DO VALE
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CENTENARIO
INTERESSADO
PREFEITO MUNICIPAL DE PINHEIRINHO DO VALE
INTERESSADO
DECISÃO
Vistos.
Petição às fls. 259/266.
O presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas trata da controvérsia relacionada com a possibilidade de titular de cargo público municipal se manter no cargo, mesmo após a aposentadoria voluntária pelo RGPS, nos caso de o ente municipal não possuir regime de previdência próprio.
Nos termos do art. 982 do CPC:
Art. 982. Admitido o incidente, o relator:
I - suspenderá os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região, conforme o caso;
II - poderá requisitar informações a órgãos em cujo juízo tramita processo no qual se discute o objeto do incidente, que as prestarão no prazo de 15 (quinze) dias;
III - intimará o Ministério Público para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Às fls. 84/94, no acórdão que acolheu o incidente de resolução de demandas repetitivas, houve determinação de suspensão às Câmaras separadas que julgam a matéria na subclasse “Servidor Público” (3ª e 4ª Câmara Cível), 2º Grupo Cível e Turmas Recursais de todos os processos pendentes de julgamento sobre o tema.
Desta forma, tendo em vista a preservação da segurança jurídica, entendo que a suspensão deve se dar a todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região, e que envolvam a mesma questão jurídica, até o julgamento do presente incidente pelo Órgão Especial.
Assim, deve ser comunicada a suspensão aos Juízes de cada Comarca ou Seção Judiciária, nos termos do art. 982 do CPC.
Diligências legais.
Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2019.
DES. GLÊNIO JOSÉ WASSERSTEIN HEKMAN,
Relator.

leis

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L11079.htm


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8987cons.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm

http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciasumulavinculante/anexo/enunciados_sumula_vinculante_stf_completo.pdf

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11107.htm

sábado, 16 de fevereiro de 2019

Apresentando minha canditata a vereadora.

  Bom dia comunidade! Hoje venho, oficialmente, me apresentar como candidata a vereadora! A maioria de vocês me conhece pela profissão que e...