POR GIOVANI DIEDRICH

quinta-feira, 9 de maio de 2019

ELEIÇÃO PARA CONSELHEIRO TUTELAR DE CAPÃO DO CIPÓ - EDITAL - ATÉ AMANHÃ


Resolução N° 01/2019 de 12 de abril de 2019.
Dispõe sobre o edital do processo de escolha
Do Conselho Tutelar do Município de Capão
Do Cipó.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Capão do Cipó, RS – COMDICA, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei estadual n° 152/2012 e a Resolução n°170/2014, ambas expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, e a Lei Municipal n° 798 de 18 de maio de 2015, RESOLVE:
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é regido por este edital, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Capão do Cipó, RS.
1.1.1. A comissão Organizadora designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composta paritariamente dentre os membros do aludido Conselho, é a responsável por toda a condução do processo de escolha.
1.2. O processo destina-se à escolha de 05 (cinco) membros para composição do Conselho Tutelar do município de Capão do Cipó, para o mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.
1.3. Das atribuições do Conselho Tutelar:
1.3.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 95 e 136.
1.4. Da Remuneração:
1.4.1. O conselheiro tutelar faz jus ao recebimento pecuniário mensal, no valor Padrão CC1 do vencimento dos Servidores Públicos Municipais e mais vale alimentação.
1.4.2. Se o servidor municipal for eleito para o Conselho Tutelar, receberá o valor da remuneração do cargo de conselheiro tutelar.
1.5. Da Função e Carga Horária:
1.5.1. A jornada de trabalho de conselheiro tutelar é de 40 horas semanais, incluídos neste o regime de plantão, conforme definido na Lei Municipal n° 798 de 18 de maio de 2015.
1.5.2. A função de conselheiro tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública ou privada.
1.5.3. O exercício da função de conselheiro tutelar não configura vínculo empregatício ou estatutário com o município.
2. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
2.1. O cidadão que desejar candidatar-se à função de conselheiro tutelar deverá atender as seguintes condições:
I.  ser pessoa de reconhecida idoneidade moral, comprovada por folhas e certidões de antecedentes cíveis e criminais;
II. ter idade superior a vinte e um anos, comprovada por meio da apresentação do documento de identidade ou por outro documento oficial de identificação;
III. residir no município há mais de 2 anos, comprovado por meio da apresentação de conta de água, luz, telefone fixo ou título de eleitor;
IV. comprovar, por meio da apresentação de Diploma, Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso emitido por entidade oficial de ensino, ter concluído o Ensino Médio;
V. estar no gozo de seus direitos políticos, comprovados pela apresentação do título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão fornecida pela Justiça Eleitoral, constando estar em dia com as obrigações eleitorais;
VI. apresentar quitação com as obrigações militares (no caso de candidato do sexo masculino);
VII. não ter sido penalizado com a destituição de função de conselheiro tutelar, nos últimos cinco anos, em declaração firmada pelo candidato.
3. DO PROCESSO DE ESCOLHA
3.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado em 4 etapas:
I. Inscrição dos candidatos, a partir da análise dos requisitos do item 02 deste Edital;
II. Prova de aferição de conhecimento sobre os Direitos da Criança e do Adolescente;
III. Avaliação psicológica;
IV. Eleição dos candidatos por meio do voto.
4. DA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do processo, tais como se acham definidas neste edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura na função de conselheiro tutelar.
4.3. As inscrições ficarão abertas das 09 horas às 12 horas e das 14 horas às 16 horas, entre os dias 22 de abril de 2019 a 10 de maio de 2019.
4.4. As inscrições serão feitas no endereço Rua Getúlio Vargas n° 421, Secretaria de Assistência Social.
4.5. No ato de inscrição o candidato, pessoalmente ou por meio de procuração, deverá:
a) preencher requerimento, em modelo próprio que lhes será fornecido no local, no qual declare atender as condições exigidas para inscrição e se submeter às normas deste Edital;
b) apresentar original ou fotocópia de documento de identidade de valor legal no qual conste filiação, retrato e assinatura;
c) apresentar os documentos exigidos no item 2.1 deste Edital.
d) em relação ao item 2.1 I, a critério da Comissão Organizadora, a comprovação da idoneidade moral, no âmbito pessoal, familiar e profissional, poderá ser complementada por meio de informações coletadas junto a pessoas e instituições da comunidade local.
4.6. A ausência de qualquer dos documentos solicitados acarretará o indeferimento da inscrição.
4.7. A qualquer tempo poder-se-á anular as inscrições, as provas e/ou qualquer irregularidade nas provas e/ou documentos apresentados.
4.8. É inelegível e está impedido de se inscrever no processo de escolha unificado o conselheiro tutelar que:
a) tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 10/01/2016.
b) que tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio.
4.9. A relação nominal dos candidatos, cuja inscrição for deferida, será afixada no mural da Prefeitura Municipal, com cópia para o Ministério Público.
5. DA SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTO
5.1. A prova de conhecimentos versará sobre a Lei Federal n° 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) atualizada pela Lei Federal 12.696/12, a Lei Municipal n°798 de 18 de maio de 2015, que dispõe sobre a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
5.2 A prova de aferição de conhecimento avaliará a capacidade de interpretação do texto legal.
5.3. A prova constará de 20 questões de múltipla escolha, com uma (01) alternativa para cada questão, sendo cada questão no valor de 01 ponto, no total de 20 pontos.
5.4. O candidato terá 02 horas para realizar a prova.
5.5 A prova será realizada no dia 14/07/2019 com início às 08h30min nas dependências da Escola Municipal de Ensino Fundamental Júlio Biasi.
5.6. Caso haja necessidade de alterar o dia, horário e local de realização das provas, a Comissão Organizadora publicará as alterações, em todos os locais onde o Edital tiver sido afixado, com antecedência mínima de cinco (05) dias.
5.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar nos locais onde o Edital for publicado eventuais alterações no que diz respeito ao dia, horário e local de realização das provas.
5.8. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, antes da hora marcada para o seu início, munidos de lápis, borracha, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, protocolo de inscrição e de documento oficial de identidade.
5.9. No momento da prova não será permitida consulta a textos legais nem tampouco à doutrina sobre a matéria.
5.10. Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determinados, ou segunda chamada para as provas.
5.11. Será excluído do processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo, faltar às provas ou, durante sua realização, for flagrado comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas, por gestos, oralmente, por escrito, por meio eletrônico ou não.
5.12. Será automaticamente excluído do processo de escolha o candidato que não devolver a folha oficial de respostas ou devolvê-la sem assinatura.
5.13. O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando os recursos especiais materiais e humanos necessários, o qual será atendido dentro dos critérios de viabilidade e razoabilidade.
5.14. A candidata inscrita em fase de amamentação que sentir necessidade de amamentar durante o período de realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará com a criança em sala reservada, determinada pela Comissão Organizadora. Durante o processo de amamentação a candidata será acompanhada apenas por uma fiscal, devendo o acompanhante retirar-se da sala.
5.14.1     Pela concessão à amamentação, não será concedido qualquer tempo adicional à candidata lactante.
5.15. O gabarito será divulgado pela Comissão Organizadora em até 24 horas da realização da prova de conhecimento, sendo afixado no mural da Prefeitura Municipal.
5.16. Serão aprovados aqueles que atingirem no mínimo 50% da pontuação total atribuída à prova.
5.17. A relação dos candidatos aprovados será publicada e afixada no mural da Prefeitura Municipal, e constará o dia, local e horário em que cada candidato será submetido à avaliação psicológica, com cópia para o Ministério Público.
6. DA TERCEIRA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
6.1. A avaliação psicológica será realizada por profissional habilitado e visa verificar, mediante o uso de instrumentos psicológicos específicos (testes psicológicos reconhecidos e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia), o perfil psicológico adequado ao exercício da função de conselheiro tutelar.
6.1.1. Deverão ser avaliadas as condições psicológicas adequadas do conselheiro para trabalhar com conflitos sociofamiliares atinentes ao cargo e exercer, em sua plenitude, as atribuições constantes nos artigos 95 e 136 da Lei Federal 8.069/90 e da legislação municipal em vigor.
6.1.2. De acordo com a cartilha “Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente e Conselho Tutelar: orientações para criação e funcionamento”, da Secretaria Especial de Direitos Humanos/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, ano 2007, os conselheiros devem apresentar as seguintes habilidades: capacidade de escuta, de comunicação, de buscar e repassar informações, de interlocução, de negociação, de articulação, de administrar o tempo, de realizar reuniões eficazes e criatividade institucional e comunitária.
6.2. A avaliação psicológica será realizada entre os dias 05 de agosto de 2019 a 09 de agosto de 2019, na Secretaria Municipal de Saúde, observando o horário previamente agendado para cada candidato, conforme mencionado no item 5.17.
6.3. Em hipótese alguma, haverá avaliação fora do local e horário determinados, ou segunda chamada para as avaliações.
6.4. Será excluído do processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo, não comparecer à avaliação no horário e local indicados.
6.5. O resultado final da avaliação psicológica do candidato será divulgado, exclusivamente, como “APTO” ou “INAPTO”.
6.6. Todas as avaliações psicológicas serão fundamentadas e os candidatos poderão obter cópia de todo o processo envolvendo sua avaliação, independentemente de requerimento especifico e ainda que o candidato tenha sido considerado apto.
6.7. A relação dos candidatos habilitados para a próxima etapa será publicada e afixada no mural da Prefeitura Municipal, e constará data, local e horário de reunião a ser promovida pela Comissão Organizadora que autorizará o início da campanha eleitoral, com cópia para o Ministério Público.
7. DA QUARTA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – ELEIÇÃO DOS CANDIDATOS 
7.1 Da reunião que autoriza a campanha eleitoral
7.1.1. Em reunião própria, a Comissão Organizadora deverá dar conhecimento formal das regras do processo eleitoral aos candidatos habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, bem como reforçar as disposições deste Edital, no que diz respeito notadamente:
a) aos votantes (quem são, documentos necessários etc.);
b) às regras da campanha (proibições, penalidades etc.);
c) à votação (mesários, presidentes de mesa, fiscais, prazos para recurso etc.);
d) à definição de como o candidato deseja ser identificado na urna eletrônica ou cédula (nome, codinome ou apelido, foto etc.);
e) à definição do número de cada candidato;
f) aos critérios desempate;
g) aos impedimentos de servir no mesmo Conselho, nos termos do artigo 140 do ECA;
h) à data da posse.
7.1.2. A reunião será realizada independentemente do número de candidatos presentes.
7.1.3. O candidato que não comparecer à reunião acordará tacitamente com as decisões tomadas pela Comissão Organizadora e pelos candidatos presentes.
7.1.4. A reunião deverá ser lavrada em ata, constando a assinatura de todos os presentes.
7.1.5. Após a reunião, será divulgada a lista definitiva dos candidatos habilitados, constando nome completo de cada um, com indicação do respectivo número e do nome, codinome ou apelido que será utilizado na votação, sendo publicada no mural da Prefeitura Municipal.
7.2. Da Candidatura
a) A candidatura é individual e sem vinculação a partido político, grupo religioso ou econômico.
b) É vedada a formação de chapas de candidato.
7.3. Dos Votantes:
a) Poderão votar todos os cidadãos maiores de dezesseis anos inscritos como eleitores no município;
b) Para o exercício do voto, o cidadão deverá apresentar-se no local de votação munido de seu título de eleitor e documento oficial de identidade;
c) Cada eleitor deverá votar em apenas 01 candidato;
d) Não será permitido o voto por procuração.
7.4. Da Campanha Eleitoral:
a) A campanha eleitoral terá início no dia em que for publicada a lista referida no item 7.1.5 deste edital.
b) Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos;
c) É livre a distribuição de panfletos, desde que não perturbe a ordem pública ou particular;
d) As instituições (escola, Câmara de Vereadores, CRAS, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de conselheiro tutelar.
e) Os debates deverão ter regulamento próprio devendo ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência; 
f) Os debates só ocorrerão com a presença de, no mínimo 05 (cinco) candidatos e serão supervisionados pelo COMDICA;
g) Os debates previstos deverão proporcionar oportunidades iguais aos candidatos na suas exposições e respostas;
h) Os candidatos convidados para debates e entrevistas deverão dar ciência do teor deste edital aos organizadores;
i) Caberá ao candidato fiscalizar a veiculação da sua campanha em estrita obediência a este edital.
7.4.1. Das Proibições:
a) É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral, faixas, outdoors, placas, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital;
b) É vedada a vinculação do nome de patrocinadores, financiadores ou similares no material de divulgação das candidaturas;
c) Os auxílios financeiros recebidos pelos candidatos deverão ser informados detalhadamente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
d) É vedada a vinculação do nome de ocupantes de cargos eletivos (Vereadores, Prefeitos, Deputados etc) ao candidato;
e) É vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;
f) É proibido aos candidatos promoverem as suas campanhas antes da data de publicação da lista definitiva das candidaturas, prevista no item 7.1.5;
g) É vedado ao conselheiro tutelar promover sua campanha ou de terceiros durante o exercício da sua jornada de trabalho;
h) É vedado aos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover campanha para qualquer candidato;
i) É vedado o transporte de eleitores no dia da eleição, salvo se promovido pelo poder público e garantido o livre acesso aos eleitores em geral;
j) Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer lugar público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
k) É vedado ao candidato doar, oferecer, promover ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
7.4.2. Das Penalidades:
a) O candidato que não observar os termos deste edital poderá ter a sua candidatura impugnada pela Comissão Organizadora;
b) As denúncias relativas ao descumprimento das regras da campanha eleitoral deverão ser formalizadas, indicando necessariamente os elementos probatórios, junto à referida Comissão Organizadora e poderão ser apresentadas pelo candidato que se julgue prejudicado ou por qualquer cidadão, no prazo máximo de 2 (dois) dias do fato.
b.1) O prazo será computado excluindo o dia da concretização do fato e incluindo o dia do vencimento.
b.2) Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.
c) Será penalizado com o cancelamento do registro da candidatura ou a perda do mandato o candidato que fizer uso de estrutura pública para realização de campanha ou propaganda;
d) A propaganda irreal, insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes será analisada pela Comissão Organizadora que, entendendo-a irregular, determinará a sua imediata suspensão.
7.5. Da votação:
7.5.1. A votação ocorrerá no dia 06/10/2019, em local e horário definidos por edital da Comissão Organizadora, a ser divulgado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, no mural da Prefeitura Municipal;
a) Às 17 horas do dia da eleição serão distribuídas senhas aos presentes que se encontrarem nas filas de votação, para assegurar-lhes o direito de votar;
b) P
oderão votar os cidadãos que apresentarem o título de eleitor, acompanhado de documento oficial de identidade;
c) Após a identificação, o votante assinará a lista de presença e procederá a votação;
d) O votante que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;
e) Os candidatos poderão fiscalizar ou indicar um fiscal e um suplente para o acompanhamento do processo de votação e apuração;
f) O nome do fiscal e do suplente deverá ser indicado à Comissão Organizadora com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes do dia da votação;
g) No dia da votação o fiscal deverá estar identificado com crachá.
7.5.2. Será utilizado no processo o voto com cédula ou eletrônico.
7.5.3. Será considerado inválido o voto:
a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;
b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;
c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;
d) em branco;
e) que tiver o sigilo violado.
7.6. Da mesa de votação
7.6.1. As mesas de votação serão compostas por membros do COMDICA e/ou servidores municipais, devidamente cadastrados.
7.6.2. Não poderá compor a mesa de votação o candidato inscrito e seus parentes: marido e mulher, ascendentes e descendentes (avós, pais, filhos, netos...), sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhado, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
7.6.3. Compete a cada mesa de votação:
a) Solucionar, imediatamente, dificuldade ou dúvida, que ocorra durante a votação;
b) Lavrar a ata de votação, anotando eventuais ocorrências;
c) Realizar a apuração dos votos, lavrando a ata específica;
d) Remeter a documentação referente ao processo de escolha à Comissão Organizadora;

7.7. Da apuração e da proclamação dos eleitos:
a) Concluída a votação e a contagem dos votos de cada seção, os membros da mesa deverão lavrar a Ata de Votação e Apuração, extraindo o respectivo Boletim de Urna e, em seguida, encaminhá-los, sob a responsabilidade do Presidente da Mesa, ao Presidente da Comissão Organizadora.
b) A Comissão Organizadora, de posse de todos os Boletins de Urna, fará a contagem final dos votos e, em seguida, afixará, no local onde ocorreu a apuração final, o resultado da contagem final dos votos.
c) O processo de apuração ocorrerá sob supervisão do COMDICA.
d) O resultado final da eleição deverá ser publicado oficialmente e afixado no mural da Prefeitura Municipal, abrindo prazo para interposição de recursos, conforme item 9.2 deste edital.
e) Os 05 (cinco) primeiros candidatos mais votados serão considerados eleitos e serão nomeados e empossados como conselheiros titulares, ficando todos os seguintes observados a ordem decrescente de votação, como suplentes.
f) Na hipótese de empate na votação, será considerado eleito o candidato que, sucessivamente:
I. Apresentar melhor desempenho na prova de conhecimento;
II. Tiver maior idade.
8. DOS IMPEDIMENTOS
8.1.São impedidos de servir no mesmo conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homo afetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
8.2.Estende-se o impedimento do Conselheiro em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude na Comarca.
8.3.Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre  os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação. O outro eleito será reclassificado como 1º (primeiro) suplente assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento.
9. DOS RECURSOS
9.1. Será admitido recurso quanto:
a) ao deferimento e indeferimento da inscrição do candidato;
b) à aplicação e às questões da prova de conhecimento;
c) ao resultado da prova de conhecimento;
d) à aplicação da avaliação psicológica;
e) ao resultado da avaliação psicológica;
f) à eleição dos candidatos;
g) ao resultado final.
9.2. O Prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias após a conscientização do evento que lhes disser respeito (publicação do indeferimento da inscrição, aplicação da prova, questões da prova, publicação do resultado da prova, aplicação da avaliação psicológica, publicação do resultado da avaliação psicológica, eleição dos candidatos, publicação do resultado final).
9.2.1 O prazo será computado excluindo o dia da concretização do evento e incluindo o dia do vencimento.
9.2.2 Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.
9.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 9.1 deste Edital, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
9.4. Os recursos deverão ser entregues na Secretaria de Assistência Social.
9.5. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.
9.6. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
9.7. Os candidatos deverão enviar o recurso em 02(duas) vias (original e 01 cópia).  Os recursos deverão ser digitados.
9.8. Quanto ao recurso referente ao item 9.1, C deve-se observar: Cada questão deverá ser apresentada em folha separada, identificada conforme modelo a seguir.


Processo de Escolha do Conselho Tutelar do Município de Capão do Cipó
Candidato:_______________________________________________________________
Nº do documento de identidade:_____________________________________________
Nº de Inscrição:___________________________________________________________
Nº da questão da prova:­­­­­_____________(apenas para recursos sobre o item 9.1 "c")
Fundamentação:__________________________________________________________
Data:_________|_________/__________
Assinatura:_______________________________________________________________
9.9. Cabe a Comissão Organizadora decidir, com a devida fundamentação, sobre os recursos no prazo de 02(dois) dias.
9.9.1 O prazo será computado excluindo o dia do recebimento do recurso e incluindo o dia do vencimento.
9.9.2 Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.
9.10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independente de formulação de recurso.
9.11. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
9.12. Na ocorrência do disposto no item 9.9 poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.
9.13 As decisões dos recursos serão dados a conhecer aos candidatos por meio de divulgação na sede da Prefeitura Municipal e ficarão disponibilizados durante todo o período da realização do processo de escolha.
10. DA HOMOLOGAÇÃO, DIPLOMAÇÃO, NOMEAÇÃO, POSSE EXERCÍCIO.
10.1 Decididos os eventuais recursos, a Comissão Organizadora deverá divulgar o resultado final do processo de escolha com a respectiva homologação do COMDICA deverá diplomar os candidatos eleitos e suplentes, no prazo de 03 dias.
10.2. Após a homologação do processo de escolha, o COMDICA deverá diplomar os candidatos eleitos e suplentes, no prazo de 03 dias.
10.3. Após a diplomação, o COMDICA terá 48 (quarenta e oito) horas para comunicar o Prefeito Municipal da referida diplomação.
10.4. O Prefeito Municipal, após a comunicação da diplomação, deverá nomear os 05 (cinco) candidatos mais bem votados, ficando todos os demais, observada a ordem decrescente de votação, como suplentes.
10.5. Caberá ao Prefeito Municipal dar posse aos conselheiros titulares eleitos em 10 de janeiro de 2020, data em que se encerra o mandato dos conselheiros tutelares em exercício.
10.5.1. A convocação dos conselheiros para a posse será realizada por meio de edital, a ser publicado em todos os locais onde o Edital tiver sido afixado, com antecedência mínima de 10(dez) dias.
10.5.2. Os candidatos também serão convocados por ofício, a ser entregue no endereço informado, quando do preenchimento da inscrição.
10.5.3. A remessa do ofício tem caráter meramente supletivo.
10.5.4. O dia, a hora e o local da posse dos conselheiros tutelares serão divulgados junto à comunidade local, afixando o convite em todos os locais onde o Edital tiver sido afixado, com antecedência mínima de 10(dez) dias.
10.6.  O candidato eleito que desejar renunciar a sua vaga no Conselho Tutelar deverá manifestar por escrito, sua decisão ao COMDICA.
10.7. O candidato eleito que, por qualquer motivo, manifestar a inviabilidade de tomar posse e entrar em exercício, nesse momento, poderá requerer a sua dispensa junto ao COMDICA, por escrito, sendo automaticamente reclassificado como último suplente.
10.8. O candidato eleito que não for localizado pelo COMDICA automaticamente será reclassificado como último suplente.
10.9. Se na data da posse o candidato tiver impedido de assumir as funções em razão do cumprimento de obrigações ou do gozo de direitos recorrentes da sua relação de trabalho anterior, ou ainda na hipótese de comprovada prescrição médica, a sua entrada em exercício será postergada para o primeiro dia útil subsequente ao término do impedimento.
10.10. No momento da posse, o escolhido assinará documento no qual conste declaração de que não exercem atividade incompatível com o exercício da função de conselheiro tutelar e ciência de seus direitos e deveres, observadas as vedações constitucionais.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O processo de escolha para o conselho tutelar ocorrerá com o número mínimo de dez pretendentes devidamente habilitados.
11.2. Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a dez, o COMDICA poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir o prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse de novos conselheiros ao término do mandato em curso.
11.3. Em qualquer caso, o COMDICA envidará esforços para que o número de candidatos seja o maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um número maior de suplentes.
11.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital a ser publicado e afixado no mural da Prefeitura Municipal.
11.5. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todo os atos e resultados referentes a este processo da escolha.
11.6. A atualização do endereço para correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser feita, mediante protocolo, na Secretaria do Desenvolvimento Social.
11.7. Os documentos apresentados pelo candidato durante todo o processo poderão, a qualquer tempo, ser objeto de conferência e fiscalização da veracidade do seu teor por parte da Comissão Organizadora, e no caso de constatação de irregularidade ou falsidade, a inscrição será cancelada independentemente da fase em que se encontre, comunicando o fato ao Ministério Público para providências legais.
11.8. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, com a devida fundamentação, pela Comissão Organizadora.
11.9. Todas as decisões da Comissão Organizadora ou do Plenário do COMDICA serão devidamente fundamentadas.
11.10. Todo o processo de escolha dos conselheiros tutelares será realizado sob a fiscalização do Ministério Público, o qual terá ciência de todos os atos praticados pela Comissão Organizadora, para garantir a fiel execução da Lei e neste Edital.
11.11. Os membros escolhidos como conselheiros tutelares titulares e os suplentes, no primeiro mês de exercício funcional, submeter-se-ão a estudos sobre a legislação específica, as atribuições do cargo e aos treinamentos práticos necessários, promovidos por uma comissão ou instituição pública ou privada, sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Secretaria à qual está vinculado.
12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Capão do Cipó, 12 de abril de 2019



                                              ZAIDA TERESINHA BARROSO DORNELLES
                                                             Presidente do COMDICA


- maio 09, 2019 Nenhum comentário:
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segunda-feira, 6 de maio de 2019

Juíza suspende buffet de luxo do STF

Juíza suspende buffet de luxo do STF

SALVAR
Brasil 06.05.19 16:54



A juíza Solange Salgado, de Brasília, suspendeu a contratação de um buffet de luxo pelo Supremo orçado em R$ 481,7 mil, em ação movida pela deputada Carla Zambelli (PSL-SP).

Ela considerou o gasto desproporcional e com potencial de ferir a moralidade administrativa. O edital da licitação previa gastos de até R$ 1,1 milhão pelo serviço, que incluía pratos finos e bebidas como uísque, gin, vodca e vinhos premiados.
“O objeto do pregão em análise se aparta da finalidade para a qual o Supremo Tribunal Federal foi criado, pois a contratação do serviço de fornecimento de refeições visa atender a uma atividade-meio — que, portanto, deve existir tão somente no limite do indispensável para a efetiva realização da atividade-fim”, escreveu a juíza na decisão.
“Os itens exigidos destoam sobremaneira da realidade socioeconômico brasileira, configurando um desprestígio ao cidadão brasileiro que arduamente recolhe seus impostos para manter a máquina pública funcionando a seu benefício”, diz outro trecho da sentença.
O STF informou que vai recorrer da decisão por meio da Advocacia Geral da União.
https://www.oantagonista.com/brasil/juiza-suspende-buffet-de-luxo-do-stf/?utm_source=oa-email&utm_medium=news&utm_campaign=NEWS-OA-2019-05-06-TARDE&utm_content=link-0&oa_umh=9249f6e34110b1be2c2b07ca158978a9&oa_news=related
- maio 06, 2019 Nenhum comentário:
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sábado, 4 de maio de 2019

DIREITOS E DEVERES

LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985.

"Art. 6º - Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção".

Art 38. Qualquer pessoa do povo poderá e todo servidor público deverá informar às autoridades competentes sobre infrações à norma de congelamento de preços e prática de sonegação de produtos, em qualquer parte do território nacional. 

Codido de Processo Penal:

Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.


“Lei nº 8.112, de 11/12/90 - Art. 116. São deveres do servidor:
(...)VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;

XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.
- maio 04, 2019 Nenhum comentário:
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sexta-feira, 3 de maio de 2019

Petrobras reajusta gás de cozinha em 3,43% a partir de domingo



Petrobras reajusta gás de cozinha em 3,43% a partir de domingo





AGÊNCIA BRASIL





Último reajuste foi há três mesesMarcelo Oliveira


A Petrobras vai reajustar, em média, em 3,43% o preço do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP Residencial), o gás de cozinha, para botijão de 13 quilos às distribuidoras sem a cobrança de tributos. Com o aumento, que ocorre a partir de domingo (5), o preço do botijão custará R$ 26,20 às distribuidoras.





O último reajuste ocorreu no dia 5 de fevereiro, exatamente há três meses, quando o valor do gás de cozinha subiu para R$ 25,33 para as distribuidoras.


Em nota, o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo (Sindigás) informou que as empresas distribuidoras associadas à entidade foram comunicadas na tarde desta sexta-feira (3) pela Petrobras que o GLP residencial para embalagens de até de 13kg ficará mais caro a partir do próximo domingo.


De acordo com o Sindigás, o reajuste oscilará entre 3,3% e 3,6%, de acordo com o polo de suprimento.
- maio 03, 2019 Nenhum comentário:
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Recanto Maestro: como o ex-padre italiano Antonio Meneghetti ergueu um império no interior do RS



Recanto Maestro: como o ex-padre italiano Antonio Meneghetti ergueu um império no interior do RS
A trajetória do homem que criou uma suposta ciência, a ontopsicologia, e fundou uma comunidade na Região Central do Estado
03/05/2019 - 09h26minAtualizada em 03/05/2019 - 11h08min



ITAMAR MELOS
ão João do Polêsine


JEFFERSON BOTEGA





Estátua de Antonio Meneghetti recepciona quem chega à faculdade que leva o nome do italiano, no Recanto MaestroJefferson Botega / Agencia RBS


Vamos falar de um lugar chamado Recanto Maestro, de um conjunto de ideias que atende por ontopsicologia e de um indivíduo peculiar, o italiano Antonio Meneghetti. Os três estão ligados entre si por uma história que transcorre em um vale bucólico da região central do Rio Grande do Sul e envolve especialistas russos, peripécias judiciais na Itália, figuras relevantes da sociedade gaúcha, gente perseguindo a verdade em escrituras rebuscadas e milhões de reais.


Iniciemos essa excursão pelo fio mais acessível do novelo, pelo lugar, o Centro Internacional de Arte e Cultura Humanista Recanto Maestro, ou simplesmente Recanto Maestro, como é conhecido o distrito situado no limite entre os municípios de São João do Polêsine e Restinga Seca, 35 quilômetros a leste de Santa Maria.




É um bairro? Um campus? Um centro empresarial? Uma comunidade reunida pelo culto a uma doutrina? Uma realidade paralela?


Consiste em um pouco de cada uma dessas coisas. É também uma espécie de aparição, uma vasta coleção de prédios aterrissados no pampa, em uma zona de propriedades rurais e cidadezinhas de colonização italiana, como uma miragem no deserto.
Distrito fica localizado no limite entre os municípios de São João do Polêsine e Restinga Seca. Abriga uma faculdade, hotéis, complexo esportivo, sedes de empresas, condomínios e casarõesJefferson Botega / Agencia RBS


Você chega pela RS-149 e encontra, logo na entrada, em uma construção alva de linhas arredondadas, a boutique Antonio Meneghetti, onde vendem-se peças da grife AM Stile, que representa a faceta de estilista do singular italiano: camisas de algodão egípcio, sapatos de couro revestidos de seda estampada, gravatas com arabescos, joias, tudo com a exuberância que caracterizava o trajar de Meneghetti.


Da rodovia sai uma estrada asfaltada que segue Recanto adentro. Uma das primeiras edificações é o Hotel Business Center Beira Rio, colosso de 10 andares e 124 quartos, cada um deles com a reprodução de uma pintura de Meneghetti dependurada acima da cabeceira da cama – pois ele também tinha um lado de artista plástico. Depois, passamos pelo Centro Esportivo e Educacional Antonio Meneghetti, ginásio de traços ondulantes que comporta duas quadras poliesportivas, e deparamos, sobre um pedestal, com a estátua em bronze de um homem de terno. Meio sentado, meio recostado, ele tem a cabeleira presa atrás em um rabicho e dirige o olhar para a distância. É Meneghetti.


A estátua fica diante de uma construção de 7 mil metros quadrados, linhas curvas, janelas elípticas e círculos vazados na fachada – a sede da Antonio Meneghetti Faculdade, cujas dependências são decoradas com numerosos quadros pintados por Meneghetti e fotos ilustrando sua trajetória. No saguão, a livraria da editora universitária oferece os livros de Meneghetti, que nas páginas finais sempre trazem copiosa bibliografia – listando como fonte outros livros de Meneghetti. Em uma parede entre o primeiro e o segundo piso, há uma grande imagem dele, ar professoral, com uma citação: “Recanto Maestro não é um lugar, não é uma política, não é uma localidade, é uma performance liderística. É um pensamento, uma nova racionalidade aplicada, feita de território, meios, dinheiro, projetos, mas, sobretudo, de pessoas”.
Um um quadro, Meneghetti aparece ao centro de grandes sábios, como Aristóteles, Tomás de Aquino e Lao TséJefferson Botega / Agencia RBS


Há ainda um quadro do italiano Ennio Montariello, bem junto à entrada da faculdade. A imagem exibe o que parece ser uma douta cavaqueira, em ambiente pastoral, entre grandes sábios da história da humanidade: o chinês Lao Tsé, os gregos Parmênides e Aristóteles e o italiano Tomás de Aquino. No centro, destaca-se Antonio Meneghetti.
Meneghetti é o único astro de uma galeria de arteJefferson Botega / Agencia RBS


Ainda haverá pela frente a Fundação Antonio Meneghetti, as esculturas a céu aberto desenhadas por Meneghetti e a Galeria La Ontoarte del Maestro Antonio Meneghetti, museu de 777 metros quadrados dedicado integralmente a pinturas, esculturas e tapeçarias de Meneghetti. Também pode-se tomar contato lá com a música de Meneghetti, presente em artefatos como o CD duplo Metaphisica Sinfonia, gravado pela Orquestra de Câmara do Theatro São Pedro, com participação de um coral, de um tenor, de um barítono e de três sopranos, sob regência do maestro Antônio Borges-Cunha.

A única graduação no mundo
Painel com citação de Meneghetti na faculdade que oferece o único curso superior em Ontopsicologia no planetaJefferson Botega / Agencia RBS


Em 28 de abril de 2013, menos de um mês antes de morrer, Antonio Meneghetti recebeu no Recanto Maestro uma equipe do jornal Cidades do Vale. Acomodado em uma poltrona vermelha, afirmou:


— A faculdade que está aqui, na formação que dá, eu posso garantir a vocês que é a melhor do mundo.


Criada em 2008 a partir da Foil, uma empresa instituída para a “formação de líderes”, a Antonio Meneghetti Faculdade (que não figura nos principais rankings de melhores instituições de Ensino Superior) tem 1.150 alunos, dos quais 20% moram no Recanto Maestro. Cerca de 700 estão na graduação, distribuídos por cinco cursos. Quatro deles são tradicionais: Direito, Administração, Sistemas de Informação e Pedagogia. A peculiaridade é a única graduação do planeta em Ontopsicologia, com duração de quatro anos e meio.


A ontopsicologia é, dependendo do ponto de vista, a ciência ou pseudociência desenvolvida por Meneghetti. Nos materiais da faculdade sobre o bacharelado, somos informados de que a diferença para “todas as demais ciências e áreas de conhecimento é que a Ciência Ontopsicológica examina dentro da coisa, ou seja, busca sempre as coisas como são”. Também ficamos sabendo que “é o estudo da lógica do homem real, sadio, responsável e artífice positivo de bem estar e sociedade”.


O currículo de 2.670 horas inclui disciplinas como Fundamentos Históricos e Epistemológicos da Ontopsicologia (I, II e III), Descobertas da Ontopsicologia: Em Si Ôntico, Descobertas da Ontopsicologia: Campo Semântico, Descobertas da Ontopsicologia: Monitor de Deflexão e Ontopsicologia Aplicada (I, II e III).


O que o profissional com essa formação vai fazer? A AMF afirma que a principal aplicação do bacharelado é “na área da consultoria empresarial-estratégica, nas áreas de gestão e na formação de lideranças”. Além de trabalhar como consultor ou executivo, o ontopsicólogo, promete a faculdade, poderá optar pela carreira acadêmica e atuar como professor ou pesquisador.


— Uma ciência vai adiante quando tem aplicação no mercado, quando tem ensino e quando tem a pesquisa — diz Patrícia Wazlawick, que coordena o bacharelado e é gestora administrativo-financeira da faculdade.


A graduação foi autorizada pelo Ministério de Educação (MEC) em 2014 e é oferecida desde 2015. Neste ano, vai formar a primeira turma. É um momento importante para a faculdade e para a própria ontopsicologia, porque é quando o MEC deve se pronunciar sobre o reconhecimento da graduação. Para admiradores de Meneghetti, essa chancela ao curso representa também chancela à ontopsicologia.


— Dá institucionalidade, aceitação. As outras instituições vão se interessar em saber o que é isso, vão dialogar de modo respeitoso, de igual para igual — afirma Vicente Bogo, vice-governador do Rio Grande do Sul entre 1995 e 1999 e um confesso estudioso de Meneghetti (inclusive assinou o prefácio, em 1996, de uma das principais obras do italiano, A Psicologia do Líder).


Bogo lembra que todos os últimos governadores participaram de eventos no Recanto enquanto exerciam o mandato: Germano Rigotto em 2005, Yeda Crusius em 2010, Tarso Genro em 2012, José Ivo Sartori em 2015. Ele relata que, no início, estranhou um pouco a ontopsicologia. Com o passar do tempo, concluiu que ela dava “respostas mais lógicas” do que o conhecimento que tinha até então:


— Do ponto de vista da ciência, a ontopsicologia representa o máximo avanço, que ainda não chegou às universidades. Pode ser que, daqui a 20, 30, 40 anos, seja incorporada.


Para os críticos, o possível reconhecimento pelo MEC gera preocupação.


— É grave, porque perpetua a formação em algo que não só é conhecidamente inútil, mas também perigoso — diz o biólogo Paulo Almeida, diretor do Instituto Questão de Ciência, criado para combater o avanço das pseudociências no Brasil.


Em declaração encaminhada na quinta-feira (2), a AMF afirma que uma comissão do Ministério da Educação fez visita de avaliação e produziu um relatório final favorável ao reconhecimento do curso, concedendo a ele nota máxima. Faltaria apenas a emisão da portaria de reconhecimento. Texto no site da faculdade afirma que a visita dos avaliadores ocorreu em 25 e 26 de fevereiro e cita o relatório: "o curso, no cotidiano, é conduzido com empenho, dedicação e atenção, englobando desafios como a própria iniciação no Brasil desse trabalho inédito, mas já em pleno desenvolvimento. A ontopsicologia é uma ciência e profissão que dá os primeiros passos em terras brasileiras, mas já o faz de forma robusta, consistente e competente”. Consultado por GaúchaZH, o Ministério da Educação informou que o processo de reconhecimento está na última fase de análise e deve ser concluído nas próximas semanas.

Nasce o refúgio
Placa de boas-vindas, em diversos idiomas, realça a ambição do Recanto MaestroJefferson Botega / Agencia RBS


O catarinense Jacó Ruver foi um dos primeiros brasileiros a conhecer Meneghetti e um dos primeiros moradores do Recanto Maestro. Há mais de 30 anos, dedica duas horas diárias ao estudo da obra meneghettiana. Ele cuida sozinho da pizzaria local, junto à faculdade, e garante ser capaz de fazer 400 pizzas em uma hora, graças à ontopsicologia e ao desenvolvimento integral das capacidades humanas por ela propiciado. Também diz exercer 20 profissões diferentes.


— Não tem o que não se faz. O ser humano é um todo, não é uma parte só — filosofa.


No final da década de 1970, quando cursava Filosofia na Universidade de Passo Fundo (UPF), Ruver teve um professor chamado Alécio Vidor, que já divulgava a recém-criada ontopsicologia e recomendou um curso na Itália. Ruver desembarcou em Roma em 1982, conheceu Meneghetti e ficou impressionado.


— Ele me disse que ia fazer um grande negócio no Brasil e me convidou a trabalhar com ele — conta.


Essas origens remotas do Recanto foram reconstituídas, em livro, pela primeira prefeita de São João do Polêsine, Valserina Bulegon Gassen, em coautoria com a jornalista Ariane Gassen Vargas. Em Recanto Maestro – Obra Viva de Antonio Meneghetti no Brasil, elas relatam que Alécio Vidor havia conhecido Meneghetti em 1969, quando chegara à Itália para estudar na Pontifícia Universidade de São Tomás de Aquino, situada nas proximidades do Vaticano. Vidor já lecionava filosofia no Brasil, mas o italiano disse-lhe:
Alécio Vidor (E) e Meneghetti no RS, em 1979Reprodução / Reprodução


— Tu não entendes nada de filosofia.


Vidor fez mestrado e doutorado na Itália, sob orientação de Meneghetti, e voltou a Passo Fundo, empenhado em difundir a ontopsicologia. Em 1979, o mestre italiano veio ao Brasil, para visitá-lo. Uma foto da ocasião mostra os dois agasalhados com ponchos, araucárias ao fundo. Três anos depois, aconselhado por Meneghetti, Vidor se transferiu para a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e começou a procurar uma área “com condições para desenvolver um negócio”.


Foi nessa busca que deparou com o vale onde hoje se encontra o Recanto. Meneghetti recebeu fotos do local, enviadas pelo discípulo, e decretou: “Esse lugar é bom, aí poderemos fazer coisas boas”. Vidor adquiriu uma chácara de 15 hectares em meio às montanhas. Ruver o acompanhou nas tratativas para a compra das terras:


— Isso foi lá por 1985. Era uma terra ruim, meio abandonada, não tinha quase ninguém morando. Foi escolhida a partir do genius loci, que é um lugar onde a dinâmica vital flui no seu todo. Em 1988, quando começou o Recanto, eu já estudava e trabalhava aqui.


Na época, ele comprou um terreno e construiu uma casa, onde hoje vive sozinho e produz entre 2 mil e 3 mil garrafas de vinho chardonnay a cada ano. Testemunhou a primeira vinda de Meneghetti, em 1988, e frequentou vários cursos oferecidos nas inúmeras visitas posteriores, que podiam prolongar-se por meses.

A dinâmica superior
Na biblioteca da faculdade, estão manuscritos inéditos dos “diários da prisão” de Meneghetti na ItáliaJefferson Botega / Agencia RBS


Provocado a falar sobre o que Antonio Meneghetti tinha de tão especial, Jacó Ruver interrompe o estudo do livro em italiano e envereda por um caminho inesperado:


— Sabe esse sistema eletrônico de comunicações que temos hoje, de que o ser humano se apropriou? É uma comunicação alienígena, não é humana. Por isso, ela é prejudicial. Ele não precisava disso, não precisava de celular para saber o que estava acontecendo. As ondas estão aí, mas para captar tu precisas do objeto, a TV, por exemplo. O professor não precisava desse objeto. Ele sabia tudo o que acontecia, sem precisar de telefone, de celular, de nada. Ele captava tudo o que ele queria.


(Meneghetti acreditava que os aliens já estavam entre nós. Em A Psicologia do Líder, escreveu que já nos anos 1990 acontecia a comunicação e o transporte de mercadorias e de pessoas entre as civilizações, acrescentando que a ontopsicologia havia nascido como “visão e tecnologia humanística que prepara o homem para ser protagonista das mediações culturais interplanetárias”.)


A parede à direita de Ruver, na pizzaria, está ornamentada por um dos cinco ou seis quadros que comprou de Meneghetti ao longo do tempo. Falou-se neles, e depois sobre religião. O que o italiano pensava das religiões?


— São necessárias, para controlar a massa, para conter a massa, para moralizar a massa, aquelas pessoas que não tenham um conhecimento mais profundo de si. Mas depois que tu começas a entender a dinâmica superior, tu não precisas de religião.


Na conversa, Ruver também retrucou alguns dos ataques mais ferozes à ontopsicologia, por exemplo, a acusação de que leva as pessoas a cortarem laços familiares:


— A verdadeira relação tem de ser autônoma, onde um constrói o outro e não destrói o outro. A relação familiar é extremamente importante, porém na maioria das vezes é esquizofrênica.


Em alguns casos, a ontopsicologia leva a pessoa a romper laços?


— Se eles são maléficos. Se o amigo faz mal, por que vou ter um amigo desses?


Chama atenção a visão da ontopsicologia sobre a saúde. Meneghetti defendia que as doenças surgem como uma reação do organismo quando uma pessoa vive em contradição com o seu “em si ôntico”. Ruver levantou da mesa para atender um cliente, preparou uma pizza, retornou à cabeceira da mesa. Depois, foi taxativo: 99% das doenças são psicossomáticas. Ele próprio, por causa da ontopsicologia, estava protegido.


— Ninguém diz que tenho 65 anos e faço tudo o que faço. Não conheço médico. Nunca tive um incidente. Tu podes prever antes as coisas. É a evidência das coisas.


Prever?


— Claro. Por exemplo, se eu vou a Santa Maria e vai acontecer um acidente no outro dia.


Isso já aconteceu? O senhor não vai a Santa Maria porque sabe que vai acontecer um acidente?


— Claro. Muitas vezes.


O senhor prevê esse tipo de coisa em sonho?


— Não. É evidência. Evidência. É ter o fato real na mão.


É uma visão?


— Não é visão. É evidência. É certeza.
https://gauchazh.clicrbs.com.br/comportamento/noticia/2019/05/recanto-maestro-como-o-ex-padre-italiano-antonio-meneghetti-ergueu-um-imperio-no-interior-do-rs-cjv81qdcu00h801ma1s0dwijs.html
- maio 03, 2019 Nenhum comentário:
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quarta-feira, 1 de maio de 2019

A pergunta que não quer calar.


Quem autorizou a mudança no projeto?

Tem garantia?


A obra tem responsável técnico?


Por que o município não toma/tomou nenhuma medida administrativa para apurar os fatos?


O que está sendo feito para a recuperação do prejuízo causado aos cofres públicos
?


Quem protege quem?


- maio 01, 2019 Nenhum comentário:
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Paulo Pimenta, o processo de São Borja e a crítica ao noticiário em que, diz, seu lado não é ouvido


ARTIGO. Paulo Pimenta, o processo de São Borja e a crítica ao noticiário em que, diz, seu lado não é ouvido


ARTIGO. Paulo Pimenta, o processo de São Borja e a crítica ao noticiário em que, diz, seu lado não é ouvido - pimenta-artigo-4
“A pós-verdade, ou velha mentira, faz com que diversas pessoas utilizem boatos antigos”, escreve o deputado federal Paulo Pimenta

Apuração: o princípio básico do jornalismo esquecido na era da Pós-Verdade

Por PAULO PIMENTA (*)
Na primeira aula de qualquer faculdade de jornalismo do mundo são ensinados princípios elementares para o exercício pleno da profissão, são eles: imparcialidade, compromisso com a verdade, objetividade e apuração, este quarto elemento depende de ouvir as fontes, os atores envolvidos e ter o máximo de conhecimento sobre o assunto que se está tratando. Tudo o que é escrito e veiculado sem respeitar esses quatro pilares do jornalismo não deve ser tratado como uma matéria jornalística.
Ao longo dos anos, com a universalização do acesso à internet e principalmente o uso das redes sociais, percebemos que muitos profissionais do jornalismo estão “esquecendo” de colocar em prática tais princípios, alguns levados por motivações pessoais, corporativas ou mesmo políticas. Este é o caso que se observa na matéria veiculada no jornal Diário de Santa Maria no último final de semana, com o objetivo central de atingir minha honra e confundir a população.
A jornalista que assina a matéria tendenciosa contra mim, desrespeitou todos os princípios do jornalismo citados no texto: em primeiro lugar ela não foi imparcial, pois reproduziu uma informação veiculada pelo Grupo RBS, o qual ela trabalhou por muitos anos e tem uma relação litigiosa com nossa atuação política por conta das reiteradas denúncias que fiz contra a afiliada da Rede Globo no Rio Grande do Sul devido a seu envolvimento na Operação Zelotes. Esta Operação apurou a compra de Conselheiros do CARF pela RBS para que fosse anulada uma multa de mais de R$ 500 milhões. Vale lembrar também que a jornalista foi assessora e ocupou cargos comissionados vinculados a meus adversários políticos. Segundo, ela induziu a população a acreditar que eu estava envolvido em algum esquema criminoso na publicação feita nas redes sociais para a divulgação da matéria, com um título tendencioso e sensacionalista. Terceiro, o princípio da objetividade foi desrespeitado, uma vez que a jornalista usa uma matéria requentada com o propósito de desorientar a população. E quarto, faltou muita apuração por parte da jornalista, pois sequer fui ouvido, se valendo de uma declaração minha desatualizada para sustentar a sua publicação, publicada no mês de janeiro. Tenho certeza de que se a jornalista tivesse ao menos lido o inquérito, sua postura seria diferente. Percebemos que a matéria passa ao largo do jornalismo e pode ser enquadrada como assessoria de comunicação ou mais um caso de ativismo político.
O recurso utilizado no Diário de Santa Maria é recorrente na cidade quando são feitos ataques contra mim e minha atuação política. A pós-verdade, ou velha mentira, faz com que diversas pessoas utilizem boatos antigos, como atribuir a mim a propriedade da PRT, Sulclean, Farmácias São João e Rede Vivo, e novas mentiras, como fizeram de maneira maldosa dizendo que eu era o verdadeiro dono da Boate Kiss logo após a tragédia. Dezenas dessas pessoas, incluindo um vereador da cidade já foram processadas e punidas pelas mentiras que utilizam para me atingir, inclusive uma pessoa que durante um período se dizia meu primo está respondendo processo e deve ser condenada por falsidade ideológica em audiência marcada para o próximo mês. A pergunta que fica é: qual o motivo que leva as pessoas, mesmo sabendo que é mentira, seguirem espalhando esses boatos contra mim?
Reitero aqui o que me foi negado pelo maior veículo de comunicação de impressa de Santa Maria. Jamais comprei, vendi, negociei ou participei de qualquer negócio envolvendo arroz com produtores de São Borja ou de qualquer lugar. A tentativa de envolver meu nome é fantasiosa, leviana, irresponsável e criminosa. Após quase 10 anos de investigações não existe nada no inquérito conduzido pela PF e MPF que me vincule aos fatos. Desta maneira, tomarei todas as medidas jurídicas necessárias para responsabilizar os autores desta calúnia, seja por interesses políticos ou por tentativa de extorsão.
(*) Paulo Pimenta é Deputado Federal, líder da Bancada do PT na Câmara dos Deputados
OBSERVAÇÃO DO EDITOR: a foto que ilustra este artigo é de Divulgação.
Publicado por: Claudemir Pereira

Fonte: https://claudemirpereira.com.br/2019/05/artigo-paulo-pimenta-o-processo-de-sao-borja-e-a-critica-ao-noticiario-em-que-diz-seu-lado-nao-e-ouvido/?fbclid=IwAR1e7zZgocuzse4xgx9PVan8Dod4OpoQ_CiFOupP0d1ewaKPp-iwXVJVV_Q
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