Resolução N° 01/2019 de 12 de abril de
2019.
Dispõe
sobre o edital do processo de escolha
Do
Conselho Tutelar do Município de Capão
Do
Cipó.
O
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de
Capão do Cipó, RS – COMDICA, no uso de suas atribuições legais, conforme
preconiza a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei estadual
n° 152/2012 e a Resolução n°170/2014, ambas expedidas pelo Conselho Nacional
dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, e a Lei Municipal n° 798 de
18 de maio de 2015, RESOLVE:
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O processo de escolha dos membros do
Conselho Tutelar é regido por este edital, aprovado pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Capão do Cipó, RS.
1.1.1. A comissão Organizadora designada pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composta
paritariamente dentre os membros do aludido Conselho, é a responsável por toda
a condução do processo de escolha.
1.2. O processo destina-se à escolha de 05
(cinco) membros para composição do Conselho Tutelar do município de Capão do
Cipó, para o mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante
novo processo de escolha.
1.3.
Das atribuições do Conselho Tutelar:
1.3.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente
e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo
cumprimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições
previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 95 e 136.
1.4.
Da Remuneração:
1.4.1. O conselheiro tutelar faz jus ao
recebimento pecuniário mensal, no valor Padrão CC1 do vencimento dos Servidores
Públicos Municipais e mais vale alimentação.
1.4.2. Se o servidor municipal for eleito
para o Conselho Tutelar, receberá o valor da remuneração do cargo de
conselheiro tutelar.
1.5.
Da Função e Carga Horária:
1.5.1. A jornada de trabalho de conselheiro
tutelar é de 40 horas semanais, incluídos neste o regime de plantão, conforme
definido na Lei Municipal n° 798 de 18 de maio de 2015.
1.5.2. A função de conselheiro tutelar é de
dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública
ou privada.
1.5.3. O exercício da função de conselheiro
tutelar não configura vínculo empregatício ou estatutário com o município.
2.
DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
2.1. O cidadão que desejar candidatar-se à
função de conselheiro tutelar deverá atender as seguintes condições:
I. ser pessoa de reconhecida idoneidade moral,
comprovada por folhas e certidões de antecedentes cíveis e criminais;
II.
ter idade superior a vinte e um anos, comprovada por meio da apresentação do
documento de identidade ou por outro documento oficial de identificação;
III.
residir no município há mais de 2 anos, comprovado por meio da apresentação de
conta de água, luz, telefone fixo ou título de eleitor;
IV.
comprovar, por meio da apresentação de Diploma, Histórico Escolar ou Declaração
de Conclusão de Curso emitido por entidade oficial de ensino, ter concluído o
Ensino Médio;
V.
estar no gozo de seus direitos políticos, comprovados pela apresentação do
título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão
fornecida pela Justiça Eleitoral, constando estar em dia com as obrigações
eleitorais;
VI.
apresentar quitação com as obrigações militares (no caso de candidato do sexo
masculino);
VII.
não ter sido penalizado com a destituição de função de conselheiro tutelar, nos
últimos cinco anos, em declaração firmada pelo candidato.
3.
DO PROCESSO DE ESCOLHA
3.1. O processo de escolha dos membros do
Conselho Tutelar será realizado em 4 etapas:
I.
Inscrição dos candidatos, a partir da análise dos requisitos do item 02 deste
Edital;
II.
Prova de aferição de conhecimento sobre os Direitos da Criança e do
Adolescente;
III.
Avaliação psicológica;
IV.
Eleição dos candidatos por meio do voto.
4.
DA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1. A inscrição do candidato implicará o
conhecimento e a tácita aceitação das condições do processo, tais como se acham
definidas neste edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2. Antes de efetuar a inscrição, o
candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os
requisitos exigidos para a investidura na função de conselheiro tutelar.
4.3. As inscrições ficarão abertas das 09
horas às 12 horas e das 14 horas às 16 horas, entre os dias 22 de abril de 2019
a 10 de maio de 2019.
4.4. As inscrições serão feitas no endereço
Rua Getúlio Vargas n° 421, Secretaria de Assistência Social.
4.5. No ato de inscrição o candidato,
pessoalmente ou por meio de procuração, deverá:
a) preencher requerimento, em modelo próprio
que lhes será fornecido no local, no qual declare atender as condições exigidas
para inscrição e se submeter às normas deste Edital;
b) apresentar original ou fotocópia de
documento de identidade de valor legal no qual conste filiação, retrato e
assinatura;
c) apresentar os documentos exigidos no item
2.1 deste Edital.
d) em relação ao item 2.1 I, a critério da
Comissão Organizadora, a comprovação da idoneidade moral, no âmbito pessoal,
familiar e profissional, poderá ser complementada por meio de informações
coletadas junto a pessoas e instituições da comunidade local.
4.6. A ausência de qualquer dos documentos
solicitados acarretará o indeferimento da inscrição.
4.7. A qualquer tempo poder-se-á anular as
inscrições, as provas e/ou qualquer irregularidade nas provas e/ou documentos
apresentados.
4.8. É inelegível e está impedido de se
inscrever no processo de escolha unificado o conselheiro tutelar que:
a) tiver sido empossado para o segundo
mandato consecutivo até o dia 10/01/2016.
b) que tiver exercido o mandato, em regime de
prorrogação, por período ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio.
4.9. A relação nominal dos candidatos, cuja
inscrição for deferida, será afixada no mural da Prefeitura Municipal, com
cópia para o Ministério Público.
5.
DA SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTO
5.1. A prova de conhecimentos versará sobre a
Lei Federal n° 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) atualizada
pela Lei Federal 12.696/12, a Lei Municipal n°798 de 18 de maio de 2015, que
dispõe sobre a política de atendimento dos direitos da criança e do
adolescente.
5.2 A prova de aferição de conhecimento
avaliará a capacidade de interpretação do texto legal.
5.3. A prova constará de 20 questões de
múltipla escolha, com uma (01) alternativa para cada questão, sendo cada
questão no valor de 01 ponto, no total de 20 pontos.
5.4. O candidato terá 02 horas para realizar
a prova.
5.5 A prova será realizada no dia 14/07/2019
com início às 08h30min nas dependências da Escola Municipal de Ensino
Fundamental Júlio Biasi.
5.6. Caso haja necessidade de alterar o dia,
horário e local de realização das provas, a Comissão Organizadora publicará as
alterações, em todos os locais onde o Edital tiver sido afixado, com
antecedência mínima de cinco (05) dias.
5.7. É de responsabilidade do candidato
acompanhar nos locais onde o Edital for publicado eventuais alterações no que
diz respeito ao dia, horário e local de realização das provas.
5.8. Os candidatos deverão comparecer ao
local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, antes da hora
marcada para o seu início, munidos de lápis, borracha, caneta esferográfica de
tinta azul ou preta, protocolo de inscrição e de documento oficial de
identidade.
5.9. No momento da prova não será permitida
consulta a textos legais nem tampouco à doutrina sobre a matéria.
5.10. Em hipótese alguma haverá prova fora do
local e horário determinados, ou segunda chamada para as provas.
5.11. Será excluído do processo de escolha o
candidato que, por qualquer motivo, faltar às provas ou, durante sua
realização, for flagrado comunicando-se com outro candidato ou com pessoas
estranhas, por gestos, oralmente, por escrito, por meio eletrônico ou não.
5.12. Será automaticamente excluído do
processo de escolha o candidato que não devolver a folha oficial de respostas
ou devolvê-la sem assinatura.
5.13. O candidato, com deficiência ou não,
que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das
provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando os
recursos especiais materiais e humanos necessários, o qual será atendido dentro
dos critérios de viabilidade e razoabilidade.
5.14. A candidata inscrita em fase de
amamentação que sentir necessidade de amamentar durante o período de realização
da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará com a criança em sala
reservada, determinada pela Comissão Organizadora. Durante o processo de
amamentação a candidata será acompanhada apenas por uma fiscal, devendo o
acompanhante retirar-se da sala.
5.14.1
Pela concessão à amamentação, não será concedido qualquer tempo
adicional à candidata lactante.
5.15. O gabarito será divulgado pela Comissão
Organizadora em até 24 horas da realização da prova de conhecimento, sendo
afixado no mural da Prefeitura Municipal.
5.16. Serão aprovados aqueles que atingirem
no mínimo 50% da pontuação total atribuída à prova.
5.17. A relação dos candidatos aprovados será
publicada e afixada no mural da Prefeitura Municipal, e constará o dia, local e
horário em que cada candidato será submetido à avaliação psicológica, com cópia
para o Ministério Público.
6.
DA TERCEIRA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
6.1. A avaliação psicológica será realizada
por profissional habilitado e visa verificar, mediante o uso de instrumentos
psicológicos específicos (testes psicológicos reconhecidos e aprovados pelo
Conselho Federal de Psicologia), o perfil psicológico adequado ao exercício da
função de conselheiro tutelar.
6.1.1. Deverão ser avaliadas as condições
psicológicas adequadas do conselheiro para trabalhar com conflitos
sociofamiliares atinentes ao cargo e exercer, em sua plenitude, as atribuições
constantes nos artigos 95 e 136 da Lei Federal 8.069/90 e da legislação
municipal em vigor.
6.1.2. De acordo com a cartilha “Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente e Conselho Tutelar: orientações
para criação e funcionamento”, da Secretaria Especial de Direitos
Humanos/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA,
ano 2007, os conselheiros devem apresentar as seguintes habilidades: capacidade
de escuta, de comunicação, de buscar e repassar informações, de interlocução,
de negociação, de articulação, de administrar o tempo, de realizar reuniões
eficazes e criatividade institucional e comunitária.
6.2. A avaliação psicológica será realizada
entre os dias 05 de agosto de 2019 a 09 de agosto de 2019, na Secretaria Municipal
de Saúde, observando o horário previamente agendado para cada candidato,
conforme mencionado no item 5.17.
6.3. Em hipótese alguma, haverá avaliação
fora do local e horário determinados, ou segunda chamada para as avaliações.
6.4. Será excluído do processo de escolha o
candidato que, por qualquer motivo, não comparecer à avaliação no horário e
local indicados.
6.5. O resultado final da avaliação
psicológica do candidato será divulgado, exclusivamente, como “APTO” ou
“INAPTO”.
6.6. Todas as avaliações psicológicas serão
fundamentadas e os candidatos poderão obter cópia de todo o processo envolvendo
sua avaliação, independentemente de requerimento especifico e ainda que o
candidato tenha sido considerado apto.
6.7. A relação dos candidatos habilitados para
a próxima etapa será publicada e afixada no mural da Prefeitura Municipal, e
constará data, local e horário de reunião a ser promovida pela Comissão
Organizadora que autorizará o início da campanha eleitoral, com cópia para o
Ministério Público.
7.
DA QUARTA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – ELEIÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1
Da reunião que autoriza a campanha eleitoral
7.1.1. Em reunião própria, a Comissão
Organizadora deverá dar conhecimento formal das regras do processo eleitoral
aos candidatos habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, bem como
reforçar as disposições deste Edital, no que diz respeito notadamente:
a) aos votantes (quem são, documentos
necessários etc.);
b) às regras da campanha (proibições,
penalidades etc.);
c) à votação (mesários, presidentes de mesa,
fiscais, prazos para recurso etc.);
d) à definição de como o candidato deseja ser
identificado na urna eletrônica ou cédula (nome, codinome ou apelido, foto
etc.);
e) à definição do número de cada candidato;
f) aos critérios desempate;
g) aos impedimentos de servir no mesmo
Conselho, nos termos do artigo 140 do ECA;
h) à data da posse.
7.1.2. A reunião será realizada
independentemente do número de candidatos presentes.
7.1.3. O candidato que não comparecer à
reunião acordará tacitamente com as decisões tomadas pela Comissão Organizadora
e pelos candidatos presentes.
7.1.4. A reunião deverá ser lavrada em ata,
constando a assinatura de todos os presentes.
7.1.5. Após a reunião, será divulgada a lista
definitiva dos candidatos habilitados, constando nome completo de cada um, com
indicação do respectivo número e do nome, codinome ou apelido que será
utilizado na votação, sendo publicada no mural da Prefeitura Municipal.
7.2.
Da Candidatura
a) A candidatura é individual e sem
vinculação a partido político, grupo religioso ou econômico.
b) É vedada a formação de chapas de
candidato.
7.3.
Dos Votantes:
a) Poderão votar todos os cidadãos maiores de
dezesseis anos inscritos como eleitores no município;
b) Para o exercício do voto, o cidadão deverá
apresentar-se no local de votação munido de seu título de eleitor e documento
oficial de identidade;
c) Cada eleitor deverá votar em apenas 01
candidato;
d) Não será permitido o voto por procuração.
7.4.
Da Campanha Eleitoral:
a) A campanha eleitoral terá início no dia em
que for publicada a lista referida no item 7.1.5 deste edital.
b) Os candidatos poderão promover as suas
candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição
de panfletos;
c) É livre a distribuição de panfletos, desde
que não perturbe a ordem pública ou particular;
d) As instituições (escola, Câmara de
Vereadores, CRAS, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates
com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem
aptos a concorrer ao cargo de conselheiro tutelar.
e) Os debates deverão ter regulamento próprio
devendo ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e ao
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com pelo menos 24
(vinte e quatro) horas de antecedência;
f) Os debates só ocorrerão com a presença de,
no mínimo 05 (cinco) candidatos e serão supervisionados pelo COMDICA;
g) Os debates previstos deverão proporcionar
oportunidades iguais aos candidatos na suas exposições e respostas;
h) Os candidatos convidados para debates e
entrevistas deverão dar ciência do teor deste edital aos organizadores;
i) Caberá ao candidato fiscalizar a
veiculação da sua campanha em estrita obediência a este edital.
7.4.1.
Das Proibições:
a) É vedada a propaganda, ainda que gratuita,
por meio dos veículos de comunicação em geral, faixas, outdoors, placas,
camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital;
b) É vedada a vinculação do nome de
patrocinadores, financiadores ou similares no material de divulgação das
candidaturas;
c) Os auxílios financeiros recebidos pelos
candidatos deverão ser informados detalhadamente ao Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente;
d) É vedada a vinculação do nome de ocupantes
de cargos eletivos (Vereadores, Prefeitos, Deputados etc) ao candidato;
e) É vedada a propaganda irreal ou insidiosa
ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;
f) É proibido aos candidatos promoverem as
suas campanhas antes da data de publicação da lista definitiva das
candidaturas, prevista no item 7.1.5;
g) É vedado ao conselheiro tutelar promover
sua campanha ou de terceiros durante o exercício da sua jornada de trabalho;
h) É vedado aos membros do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente promover campanha para qualquer
candidato;
i) É vedado o transporte de eleitores no dia
da eleição, salvo se promovido pelo poder público e garantido o livre acesso
aos eleitores em geral;
j) Não será permitido qualquer tipo de
propaganda no dia da eleição, em qualquer lugar público ou aberto ao público,
sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda
caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
k) É vedado ao candidato doar, oferecer,
promover ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza,
inclusive brindes de pequeno valor.
7.4.2.
Das Penalidades:
a) O candidato que não observar os termos
deste edital poderá ter a sua candidatura impugnada pela Comissão Organizadora;
b) As denúncias relativas ao descumprimento
das regras da campanha eleitoral deverão ser formalizadas, indicando
necessariamente os elementos probatórios, junto à referida Comissão
Organizadora e poderão ser apresentadas pelo candidato que se julgue
prejudicado ou por qualquer cidadão, no prazo máximo de 2 (dois) dias do fato.
b.1)
O prazo será computado excluindo o dia da concretização do fato e incluindo o
dia do vencimento.
b.2)
Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o
vencimento cair em feriado ou em finais de semana.
c) Será penalizado com o cancelamento do
registro da candidatura ou a perda do mandato o candidato que fizer uso de
estrutura pública para realização de campanha ou propaganda;
d) A propaganda irreal, insidiosa ou que
promova ataque pessoal contra os concorrentes será analisada pela Comissão
Organizadora que, entendendo-a irregular, determinará a sua imediata suspensão.
7.5.
Da votação:
7.5.1. A votação ocorrerá no dia 06/10/2019,
em local e horário definidos por edital da Comissão Organizadora, a ser
divulgado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, no mural da Prefeitura
Municipal;
a) Às 17 horas do dia da eleição serão
distribuídas senhas aos presentes que se encontrarem nas filas de votação, para
assegurar-lhes o direito de votar;
b) P
oderão votar os cidadãos que apresentarem o
título de eleitor, acompanhado de documento oficial de identidade;
c) Após a identificação, o votante assinará a
lista de presença e procederá a votação;
d) O votante que não souber ou não puder
assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;
e) Os candidatos poderão fiscalizar ou
indicar um fiscal e um suplente para o acompanhamento do processo de votação e
apuração;
f) O nome do fiscal e do suplente deverá ser
indicado à Comissão Organizadora com antecedência mínima de 48 (quarenta e
oito) horas antes do dia da votação;
g) No dia da votação o fiscal deverá estar
identificado com crachá.
7.5.2. Será utilizado no processo o voto com
cédula ou eletrônico.
7.5.3. Será considerado inválido o voto:
a) cuja cédula contenha mais de 01 (um)
candidato assinalado;
b) cuja cédula não estiver rubricada pelos
membros da mesa de votação;
c) cuja cédula não corresponder ao modelo
oficial;
d) em branco;
e) que tiver o sigilo violado.
7.6.
Da mesa de votação
7.6.1. As mesas de votação serão compostas
por membros do COMDICA e/ou servidores municipais, devidamente cadastrados.
7.6.2. Não poderá compor a mesa de votação o
candidato inscrito e seus parentes: marido e mulher, ascendentes e descendentes
(avós, pais, filhos, netos...), sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados durante
o cunhado, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
7.6.3. Compete a cada mesa de votação:
a) Solucionar, imediatamente, dificuldade ou
dúvida, que ocorra durante a votação;
b) Lavrar a ata de votação, anotando
eventuais ocorrências;
c) Realizar a apuração dos votos, lavrando a
ata específica;
d) Remeter a documentação referente ao
processo de escolha à Comissão Organizadora;
7.7.
Da apuração e da proclamação dos eleitos:
a) Concluída a votação e a contagem dos votos
de cada seção, os membros da mesa deverão lavrar a Ata de Votação e Apuração,
extraindo o respectivo Boletim de Urna e, em seguida, encaminhá-los, sob a
responsabilidade do Presidente da Mesa, ao Presidente da Comissão Organizadora.
b) A Comissão Organizadora, de posse de todos
os Boletins de Urna, fará a contagem final dos votos e, em seguida, afixará, no
local onde ocorreu a apuração final, o resultado da contagem final dos votos.
c) O processo de apuração ocorrerá sob
supervisão do COMDICA.
d) O resultado final da eleição deverá ser
publicado oficialmente e afixado no mural da Prefeitura Municipal, abrindo
prazo para interposição de recursos, conforme item 9.2 deste edital.
e) Os 05 (cinco) primeiros candidatos mais votados
serão considerados eleitos e serão nomeados e empossados como conselheiros
titulares, ficando todos os seguintes observados a ordem decrescente de
votação, como suplentes.
f) Na hipótese de empate na votação, será
considerado eleito o candidato que, sucessivamente:
I. Apresentar melhor desempenho na prova de
conhecimento;
II. Tiver maior idade.
8.
DOS IMPEDIMENTOS
8.1.São impedidos de servir no mesmo conselho
Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homo afetiva, ou parentes
em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
8.2.Estende-se o impedimento do Conselheiro
em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com
atuação na Justiça da Infância e da Juventude na Comarca.
8.3.Existindo candidatos impedidos de atuar
num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem
entre os 05 (cinco) primeiros lugares,
considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação. O outro eleito será
reclassificado como 1º (primeiro) suplente assumindo na hipótese de vacância e
desde que não exista impedimento.
9.
DOS RECURSOS
9.1. Será admitido recurso quanto:
a) ao deferimento e indeferimento da
inscrição do candidato;
b) à aplicação e às questões da prova de
conhecimento;
c) ao resultado da prova de conhecimento;
d) à aplicação da avaliação psicológica;
e) ao resultado da avaliação psicológica;
f) à eleição dos candidatos;
g) ao resultado final.
9.2. O Prazo para interposição de recurso
será de 02 (dois) dias após a conscientização do evento que lhes disser
respeito (publicação do indeferimento da inscrição, aplicação da prova,
questões da prova, publicação do resultado da prova, aplicação da avaliação
psicológica, publicação do resultado da avaliação psicológica, eleição dos candidatos,
publicação do resultado final).
9.2.1 O prazo será computado excluindo o dia
da concretização do evento e incluindo o dia do vencimento.
9.2.2 Considera-se prorrogado o prazo até o
primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de
semana.
9.3. Admitir-se-á um único recurso por
candidato, para cada evento referido no item 9.1 deste Edital, devidamente
fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
9.4. Os recursos deverão ser entregues na
Secretaria de Assistência Social.
9.5. O recurso interposto fora do respectivo
prazo não será aceito.
9.6. Não serão aceitos os recursos
interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
9.7. Os candidatos deverão enviar o recurso
em 02(duas) vias (original e 01 cópia).
Os recursos deverão ser digitados.
9.8.
Quanto ao recurso referente ao item 9.1, C deve-se observar: Cada questão
deverá ser apresentada em folha separada, identificada conforme modelo a
seguir.
Processo
de Escolha do Conselho Tutelar do Município de Capão do Cipó
Candidato:_______________________________________________________________
Nº
do documento de identidade:_____________________________________________
Nº
de Inscrição:___________________________________________________________
Nº
da questão da prova:_____________(apenas para recursos sobre o item 9.1
"c")
Fundamentação:__________________________________________________________
Data:_________|_________/__________
Assinatura:_______________________________________________________________
9.9. Cabe a Comissão Organizadora decidir,
com a devida fundamentação, sobre os recursos no prazo de 02(dois) dias.
9.9.1 O prazo será computado excluindo o dia
do recebimento do recurso e incluindo o dia do vencimento.
9.9.2 Considera-se prorrogado o prazo até o
primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de
semana.
9.10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão
(ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído(s) a todos os candidatos
presentes à prova, independente de formulação de recurso.
9.11. O gabarito divulgado poderá ser
alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de
acordo com o gabarito oficial definitivo.
9.12. Na ocorrência do disposto no item 9.9
poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma
classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer à
desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a
prova.
9.13 As decisões dos recursos serão dados a
conhecer aos candidatos por meio de divulgação na sede da Prefeitura Municipal
e ficarão disponibilizados durante todo o período da realização do processo de
escolha.
10.
DA HOMOLOGAÇÃO, DIPLOMAÇÃO, NOMEAÇÃO, POSSE EXERCÍCIO.
10.1 Decididos os eventuais recursos, a
Comissão Organizadora deverá divulgar o resultado final do processo de escolha
com a respectiva homologação do COMDICA deverá diplomar os candidatos eleitos e
suplentes, no prazo de 03 dias.
10.2. Após a homologação do processo de
escolha, o COMDICA deverá diplomar os candidatos eleitos e suplentes, no prazo
de 03 dias.
10.3. Após a diplomação, o COMDICA terá 48
(quarenta e oito) horas para comunicar o Prefeito Municipal da referida
diplomação.
10.4. O Prefeito Municipal, após a
comunicação da diplomação, deverá nomear os 05 (cinco) candidatos mais bem
votados, ficando todos os demais, observada a ordem decrescente de votação,
como suplentes.
10.5. Caberá ao Prefeito Municipal dar posse
aos conselheiros titulares eleitos em 10 de janeiro de 2020, data em que se
encerra o mandato dos conselheiros tutelares em exercício.
10.5.1. A convocação dos conselheiros para a
posse será realizada por meio de edital, a ser publicado em todos os locais
onde o Edital tiver sido afixado, com antecedência mínima de 10(dez) dias.
10.5.2. Os candidatos também serão convocados
por ofício, a ser entregue no endereço informado, quando do preenchimento da
inscrição.
10.5.3. A remessa do ofício tem caráter
meramente supletivo.
10.5.4. O dia, a hora e o local da posse dos
conselheiros tutelares serão divulgados junto à comunidade local, afixando o
convite em todos os locais onde o Edital tiver sido afixado, com antecedência
mínima de 10(dez) dias.
10.6.
O candidato eleito que desejar renunciar a sua vaga no Conselho Tutelar
deverá manifestar por escrito, sua decisão ao COMDICA.
10.7. O candidato eleito que, por qualquer
motivo, manifestar a inviabilidade de tomar posse e entrar em exercício, nesse
momento, poderá requerer a sua dispensa junto ao COMDICA, por escrito, sendo
automaticamente reclassificado como último suplente.
10.8. O candidato eleito que não for
localizado pelo COMDICA automaticamente será reclassificado como último
suplente.
10.9. Se na data da posse o candidato tiver
impedido de assumir as funções em razão do cumprimento de obrigações ou do gozo
de direitos recorrentes da sua relação de trabalho anterior, ou ainda na
hipótese de comprovada prescrição médica, a sua entrada em exercício será
postergada para o primeiro dia útil subsequente ao término do impedimento.
10.10.
No momento da posse, o escolhido assinará documento no qual conste declaração
de que não exercem atividade incompatível com o exercício da função de
conselheiro tutelar e ciência de seus direitos e deveres, observadas as
vedações constitucionais.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O processo de escolha para o conselho
tutelar ocorrerá com o número mínimo de dez pretendentes devidamente
habilitados.
11.2. Caso o número de pretendentes
habilitados seja inferior a dez, o COMDICA poderá suspender o trâmite do
processo de escolha e reabrir o prazo para inscrição de novas candidaturas, sem
prejuízo da garantia de posse de novos conselheiros ao término do mandato em
curso.
11.3. Em qualquer caso, o COMDICA envidará
esforços para que o número de candidatos seja o maior possível, de modo a
ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um número maior de
suplentes.
11.4. Os itens deste Edital poderão sofrer
eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a
providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será
comunicada em ato complementar ao Edital a ser publicado e afixado no mural da
Prefeitura Municipal.
11.5. É da inteira responsabilidade do
candidato o acompanhamento da publicação de todo os atos e resultados
referentes a este processo da escolha.
11.6. A atualização do endereço para
correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser feita,
mediante protocolo, na Secretaria do Desenvolvimento Social.
11.7. Os documentos apresentados pelo
candidato durante todo o processo poderão, a qualquer tempo, ser objeto de
conferência e fiscalização da veracidade do seu teor por parte da Comissão
Organizadora, e no caso de constatação de irregularidade ou falsidade, a
inscrição será cancelada independentemente da fase em que se encontre,
comunicando o fato ao Ministério Público para providências legais.
11.8. As ocorrências não previstas neste
Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, com a devida
fundamentação, pela Comissão Organizadora.
11.9. Todas as decisões da Comissão
Organizadora ou do Plenário do COMDICA serão devidamente fundamentadas.
11.10. Todo o processo de escolha dos
conselheiros tutelares será realizado sob a fiscalização do Ministério Público,
o qual terá ciência de todos os atos praticados pela Comissão Organizadora,
para garantir a fiel execução da Lei e neste Edital.
11.11. Os membros escolhidos como
conselheiros tutelares titulares e os suplentes, no primeiro mês de exercício
funcional, submeter-se-ão a estudos sobre a legislação específica, as
atribuições do cargo e aos treinamentos práticos necessários, promovidos por
uma comissão ou instituição pública ou privada, sob a responsabilidade do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Secretaria à
qual está vinculado.
12. Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Capão do Cipó, 12 de abril de 2019
ZAIDA TERESINHA BARROSO DORNELLES
Presidente do COMDICA