quinta-feira, 27 de outubro de 2016
As benesses de final de governo - Estamos de olho.
Depois de tentar mandar os técnicos da EMATER pra casa, o executivo municipal manda três projetos polêmicos para a Câmara de Vereadores alterando cargos e vencimentos de agentes públicos.
O primeiro projeto altera a carga horária do cargo de engenheiro civil e do auditor do controle interno, passando de 20 para 40 horas semanais e dobrando a remuneração. Boatos de corredor na prefeitura dão conta de que "haveria uma dívida a ser paga com esses servidores", fico me perguntando o que seria essa dívida?????.
Lembrando que estamos com turno único na prefeitura e a auditora do Controle interno está recebendo convocação de 40 horas semanais. Isso que o cargo dela é pra fiscalizar a administração.
Mesma situação ocorre com o cargo de médico veterinário, que pretendem dobrar a jornada e o vencimento. Todos sabemos que quando alguém faz concurso sabe qual pé a carga horária e o salário, portanto, é conhecedor da situação.
Sou da posição de que se acha que não está bom bom pega a mala e parta para uma melhor, e mais, para mim 20 horas semanais tem que ser cumpridas em todos os dias da semana.
E para finalizar tem o projeto de mudança do conselho municipal de educação, onde umas pessoinhas muitos recalcadas tentam ajeitar o próprio lado instituindo uma convocação de 20 horas semanais para a presidência do conselho.
O conselho tem muito trabalho com uma escola municipal e três estaduais no município. Um horror de trabalho, sem contar com a mudança de composição na tentativa de se proteger indicando "os parceiros". É soda esse cipó veio.
No momento em que está em vigor um decreto do próprio executivo proibindo a criação de novas despesas, chega ser ridículo tais pretensões, uma vez que a lei eleitoral proíbe a concessão de qualquer benesse a servidor público até a posse dos novos eleitos.
Aguardamos os desdobramentos.
quarta-feira, 26 de outubro de 2016
BATALHA POR MOSSUL (IRAQUE) CONTRA O ISIS, CONTA COM COMBATENTE DE 72 ANOS.
O dos combatentes das forças peshmerga Hemze Salih já tem 72 anos e há 40 anos que faz parte das unidades curdas. Agora ele está combatendo contra o Daesh (proibido na Rússia) na operação de libertação de Mossul, junto com seus quatro filhos, na frente noroeste de Naveran.
© AFP 2016/ MARWAN IBRAHIM Forças Peshmerga anunciam missão cumprida a nordeste de Mossul Salih disse à Sputnik Turquia que durante os 40 anos que passou nas forças peshmerga conseguiu participar de grande número de operações militares, muitas vezes ficou ferido, mas sobreviveu. "Agora eu, com meus quatro filhos, que também fazem parte de peshmerga, participo da operação de libertação de Mossul dos terroristas do Daesh. Os meus sobrinhos e muitos outros parentes também lutam contra os militantes.
© AFP 2016/ MARWAN IBRAHIM Forças Peshmerga anunciam missão cumprida a nordeste de Mossul Salih disse à Sputnik Turquia que durante os 40 anos que passou nas forças peshmerga conseguiu participar de grande número de operações militares, muitas vezes ficou ferido, mas sobreviveu. "Agora eu, com meus quatro filhos, que também fazem parte de peshmerga, participo da operação de libertação de Mossul dos terroristas do Daesh. Os meus sobrinhos e muitos outros parentes também lutam contra os militantes.
Quase todos os homens da nossa povoação participam desta luta", disse Saleh. O combatente idoso acrescentou que o Daesh é inimigo de toda a humanidade e todos devem contribuir para a sua derrota. "Há centenas de combatentes idosos como eu. Combatemos contra o Daesh pela nossa Pátria, pelo nosso povo. E vamos lutar até o fim", sublinhou.
Entre eles há combatentes assírios. Um deles, Eli Halit, disse à Sputnik que são cerca de 500 os assírios nas forças de peshmerga. A razão principal da sua participação da luta é que centenas de assírios estão em prisões do Daesh. "Quando o Daesh ocupou Mossul, a maioria dos assírios abandonou a cidade. A maior parte dos que não conseguiram fugir foram levados para cativeiro. A maior parte dos assírios que fugiram encontraram abrigo em Arbil e Dahuk", disse Halit. O combatente assírio disse que agora as unidades assírias peshmerga estão lutando na região de Kayara
"Desde ontem nós conseguimos reconquistar quatro povoados ao Daesh. Os combates continuam. Durante os combates também sofremos baixas, há feridos. Antes disso, nós combatemos o Daesh em Sinjar e em muitas outras regiões", afirmou Halit, acrescentando que em caso de libertação de Mossul milhares de assírios conseguirão regressar à cidade.
Mostrar mais: https://br.sputniknews.com/oriente_medio_africa/201610266645604-peshmerga-combatente-72-anos-mossul/
"Desde ontem nós conseguimos reconquistar quatro povoados ao Daesh. Os combates continuam. Durante os combates também sofremos baixas, há feridos. Antes disso, nós combatemos o Daesh em Sinjar e em muitas outras regiões", afirmou Halit, acrescentando que em caso de libertação de Mossul milhares de assírios conseguirão regressar à cidade.
Mostrar mais: https://br.sputniknews.com/oriente_medio_africa/201610266645604-peshmerga-combatente-72-anos-mossul/
INCÊNDIO ASSUSTA E CAUSA GRANDES PREJUÍZOS EM CAPÃO DO CIPÓ.
Um misterioso incêndio assustou os moradores da cidade de Capão do Cipó na madrugada do ultimo domingo. A Sr. Valdir Jardim da Silva teve um prejuízo de grande monta quando seu galpão queimou por inteiro, atingindo uma camionete Nissan Frontier e um caminhão mercedes.
Suspeita-se que o incêndio seja criminoso. pois não havia ligação elétrica no galpão.
Suspeita-se que o incêndio seja criminoso. pois não havia ligação elétrica no galpão.
REPASSE INCENTIVO AGENTES DE SAÚDE - CIPÓ FOI BENEFICIADO
PORTARIA No - 2.058, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016 Autoriza o repasse dos valores de recursos federais relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS); a Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; Considerando a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências; Considerando a Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; Considerando o Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, que regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do SUS; Considerando o Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, que regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias; Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; Considerando a Portaria nº 1.025/GM/MS, de 21 de julho de 2015, que define o quantitativo máximo de Agentes de Combate às Endemias passível de contratação com o auxílio da assistência financeira complementar da União; Considerando a Portaria nº 1.243/GM/MS, de 20 de agosto de 2015, que define a forma de repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União; Considerando a Portaria nº 1.955/GM/MS, de 2 de dezembro de 2015, que altera e acresce dispositivos à Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; Considerando a Portaria nº 2.031/GM/MS, de 9 de dezembro de 2015, que altera a Portaria nº 1.243/GM/MS, de 20 de agosto de 2015; Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 30 de março de 2016, que revisa o quantitativo máximo de Agentes de Combate às Endemias passível de contratação com o auxílio da assistência financeira complementar da União, considerando os parâmetros e diretrizes estabelecidos no Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015 e na Portaria nº 1.025/GM/MS, de 21 de julho de 2015; e Considerando o Relatório do cadastro dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) referente ao mês de agosto de 2016, resolve: Art. 1º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS); a Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF). Art. 2º Ficam definidos os valores a serem transferidos mensalmente para os Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, conforme os Anexos I a XXVII a esta Portaria. Art. 3º Na hipótese de execução integral do objeto originalmente pactuado e verificada sobra de recursos financeiros, o ente federativo poderá efetuar o remanejamento dos recursos e a sua aplicação nos termos da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007. Art. 4º Nos casos em que for verificada a não execução integral do objeto originalmente pactuado e a existência de recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, distrital e municipais não executados, seja parcial ou totalmente, o ente federativo estará sujeito à devolução dos recursos financeiros transferidos e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, observado o regular processo administrativo. Art. 5º Nos casos em que for verificado que os recursos financeiros transferidos pelo FNS foram executados, total ou parcialmente em objeto distinto ao originalmente pactuado, aplicar-se-á o regramento disposto na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012, e no Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012. Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nessa Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 7º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho: I - 10.305.2015.20AL-0001 Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000; e II - 10.305.2015.20AL-0001 Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0001 - Assistência Financeira Complementar aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Agentes de Combate às Endemias. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2016. RICARDO BARROS
Polícia de Santiago prende suspeitos de latrocínio.
cipo da hora.
este blog tem por objetivo informar, divertir e irritar, portanto não se chateie, não gosta da postagem , mete o dedo no ...
Assinar:
Postagens (Atom)
Apresentando minha canditata a vereadora.
Bom dia comunidade! Hoje venho, oficialmente, me apresentar como candidata a vereadora! A maioria de vocês me conhece pela profissão que e...
-
5º R PMon recebe a visita de alunos do Proerd Na tarde desta terça-feira (29/10) o Comandante do 5º Regimento de Polícia Montada Major Noé...
-
A guarnição da BM de serviço prestou uma homenagem aos colegas brigadianos mortos em ação nessa semana.