terça-feira, 19 de setembro de 2017

Usucapião extrajudicial no NCPC - o que ninguém te conta

Usucapião extrajudicial no NCPC - o que ninguém te conta

A usucapião extrajudicial esconde uma oportunidade de ganhos para a advocacia que escritório grande nenhum conta para nós. Entenda.

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Alessandra Strazzi, Advogado
Publicado por Alessandra Strazzi
há 7 horas
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Seguindo a tendência de desjudicialização presente no direito brasileiro, o Novo Código de Processo civil trouxe como novidade a possibilidade de processar a usucapião através da via extrajudicial.
Isso, juntamente com outros procedimentos extrajudiciais (como o divórcio e o inventário, entre outros), está abrindo oportunidade para um novo tipo de advocacia, desapegada do aspecto litigioso, que é advocacia extrajudicial.
Diminuir a quantidade ações judiciais, além de contribuir desafogar o Judiciário, evita que advogados (e clientes) esperem anos e anos pela solução do seu problema jurídico. Afinal, sabemos quanto tempo demora um processona via judicial.
Além disso, a advocacia extrajudicial, principalmente o usucapião extrajudicial, esconde uma oportunidade de ganhos para a advocacia que escritório grande nenhum conta para nós, meros mortais.
Mas como eu sou “fuçada” (e tenho bons amigos), conversei com um advogado especialista em Direito Registral e Direito Imobiliário, Dr. Rodrigo Vilas Boas, para poder escrever um artigo aqui no blog para ajudar a divulgar esta oportunidade entre meus colegas.
Também preparamos uma palestra online sobre o assunto, bem mais aprofundada. Clique aqui para fazer a inscrição gratuitamente.

Sumário

1) O que é usucapião extrajudicial?
2) Documentos necessários
3) Quando é possível optar pela via extrajudicial?
4) O procedimento de usucapião extrajudicial no cartório
5) Vantagens de optar pela via extrajudicial
6) Silêncio - discordância ou concordância?
7) A sacada que poucos enxergam
7.1) Momento do Mercado Imobiliário
7.2) Loteamentos irregulares
7.3) Escalando o negócio

1) O que é usucapião extrajudicial?

O Artigo 1.071 do Novo Código de Processo Civil adicionou à Lei de Registros Publicos (Lei 6.015/73) o artigo 216-A.
Esta norma criou a possibilidade do reconhecimento extrajudicial da usucapião, ou seja, sem precisar de um processo judicial. Saliento que este procedimento é opcional e, se a parte quiser, pode optar pela via judicial.
O procedimento será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado.
Importante destacar que a presença do advogado é obrigatória neste procedimento.

2) Documentos necessários

De acordo com o art. 216-A da Lei de Registros Publicos, os documentos necessários para que seja processado um pedido de usucapião extrajudicial são:
  1. ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e de seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias, aplicando-se o disposto no art. 384 do Código de Processo Civil
  2. planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes;
  3. certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente;
  4. justo título* ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.
* Sobre o justo título, leia o item “3) Quando é possível optar pela via extrajudicial?”

3) Quando é possível optar pela via extrajudicial?

É possível optar pela via extrajudicial da usucapião quando o requerente reúne todos os documentos elencados nos inciso do art. 216-A, com exceção do inciso IV, que trata do justo título.
De acordo com o § 15 do art. 216-A da Lei de Registros Publicos (incluído pela Lei 13.465/2017), caso não exista justo título, a posse e os demais dados necessários poderão ser comprovados por meio de um procedimento de Justificação Administrativa perante o próprio Cartório.

4) O procedimento de usucapião extrajudicial no cartório

Com a ajuda do meu colega, Dr. Rodrigo Vilas Boas, elaborei o infográfico abaixo, que mostra, passo a passo, como é o procedimento de usucapião extrajudicial no cartório.
O procedimento da usucapio extrajudicial no cartrio - infogrfico
Primeiramente, é preciso que o seu processo tenha sido corretamente pré-examinado. Só assim é possível garantir que teremos um processo livre de exigências que caminhe rapidamente.
O pré-exame é o momento em que o advogado vai analisar a certidão do imóvel (e demais documentos reunidos pelo cliente) para saber se existe alguma quebra de princípios do direito registral.
Isso deve ser feito antes de se protocolar o pedido de usucapião para que o este seja corretamente formulado, evitando-se as notas devolutivas e exigências do cartório, que podem prolongar muito o procedimento.
Os 10 passos:
  1. Cálculo dos emolumentos devidos
  2. Pagamento dos emolumentos
  3. Reapresentação do processo
  4. Prenotação - o processo ganha um número de ordem
  5. Procedimento de buscas - verifica-se a existência de ônus que impeçam a transmissão do imóvel a terceiros
  6. Exame e Registro - Verifica-se se há exigências a serem formuladas
  7. Existem exigências a serem cumpridas
    1. Examinador emite Nota Devolutiva - exposição das exigências e devolução do processo para a parte cumprir as exigências
    2. Cumpridas as exigências
    3. Reentrada do processo no cartório
    4. Nova prenotação
    5. Repetição de todas as fases até chegar à fase 6
  8. Não existem exigências a serem cumpridas
  9. Notificação do Município / Estado / União pelo cartório
  10. Publicação do Edital pela Parte - para ciência de terceiros.
Após isso, o processo é encaminhado para Registro e abre-se nova matrícula para o imóvel. A parte pode, então, solicitar a matrícula do seu imóvel.

5) Vantagens de optar pela via extrajudicial

Existem diversas vantagens em se optar pela via extrajudicial no procedimento de usucapião, quando possível, mas vou resumir em dois itens que, para mim, são os mais importantes:
1) Procedimento mais célere que na via judicial
A Usucapião Extrajudicial tem previsão de ser concluída no Registro de Imóveis num prazo de pode variar de 90 a 120 dias em média, no caso de um processo bem feito e corretamente pré-examinado.
2) Honorários
A tabela de honorários da OAB/SP estabelece que o piso dos honorários contratuais, em usucapião, deverão ser 20% do valor do bem e, no mínimo, R$ 4.253,68 (valores para 2017).
Tenha em mente que o valor de um imóvel, após sua regularização, pode aumentar de 30% a 50% em comparação com este imóvel em situação de posse.
Junte este item com o anterior e poderemos contornar o problema do retorno financeiro demorado enfrentado por muitos escritórios de advocacia.

6) Silêncio - discordância ou concordância?

A redação original do § 2º do art. 216-A da Lei de Registros Publicos, trazida pelo Novo CPC, estabelecia que, se a planta não possuísse a assinatura de qualquer um dos titulares de direitos reais, este (s) seria (m) notificado pelo registrador para manifestar seu consentimento em 15 dias, sendo interpretado o silêncio como discordância.
Esta exigência desanimava muitos advogados, que consideravam impossível conseguir a anuência do antigo proprietário. Embora em muitos casos seja possível sim conseguir esta anuência, os colegas desistiam antes mesmo de começar a estudar esta matéria.
No entanto, para nossa alegria, a lei 13.465 de 11 de Julho de 2017, alterou diversos aspectos da usucapião extrajudicial, inclusive este § 2º. Agora, o silêncio é interpretado como concordância.
Não tem mais desculpas para não estudar ;)

7) A sacada que poucos enxergam

Usucapio extrajudicial - oportunidade de atuao para advocacia
Para enxergar a grande oportunidade que é a usucapião extrajudicial, é preciso ter conhecimentos sobre direito registral imobiliário e também sobre o mercado de empreendimentos imobiliários.
O advogado que eu mencionei no começo deste artigo, Dr. Rodrigo Vilas Boas, possui tais conhecimentos e nos dá várias dicas preciosas.
Vou resumir aqui algumas das dicas dele. Mas, se você quiser aprofundar seu conhecimento nesta matéria, recomendo que assista a palestra online que o Dr. Rodrigo e eu preparamos para ensinar como acelerar o faturamento do seu escritório em 120 dias. Clique aqui para fazer a inscrição gratuitamente.

7.1) Momento do Mercado Imobiliário

Com a atual crise econômica a venda de imóveis despencou, chegando ao auge de seu desaquecimento em 2016. Ao mesmo tempo, o desemprego e a queda de receita da classe média fez crescer o endividamento e a inadimplência como não víamos há muito tempo.
A saída para várias dessas pessoas endividadas de classe média muitas vezes é a venda de algum imóvel - até mesmo a própria casa onde residem (para alugar um menor). Ou então a obtenção de um empréstimo imobiliário, dando este imóvel como garantia.
E se o imóvel que essa pessoa tem para dispor do seu patrimônio não estiver em
seu nome, sendo apenas uma posse? Esse posseiro é um cliente em potencial para a usucapião extrajudicial.
Este imóvel sofre uma redução de 30% a 50% a em seu valor de mercado comparado a um imóvel equivalente que tenha sua propriedade regularizada no Registro de Imóveis. Ademais, não pode ser dado como garantia em um empréstimo.
Este é apenas um dos muitos exemplos em que uma pessoa que tenha um imóvel em situação irregular possa querer regularizá-lo.

7.2) Loteamentos irregulares

Outro ótimo exemplo de demanda para regularização de imóveis através da usucapião extrajudicial são os loteamentos irregulares.
A partir da década de 80, muitos loteamentos foram realizados em terrenos que antes eram enormes sítios. Muitas dessas propriedades eram loteadas por herdeiros que ignoraram os assuntos complicados, como inventários que pareciam intermináveis.
Fora isso, regularizar um loteamento junto à prefeitura para que este fosse comercializado, obedecendo toda a legislação, não era (e não é) a tarefa mais fácil do mundo. E, quando obtinham a aprovação do loteamento com a prefeitura, ainda existia a barreira do Registro de Imóveis, com suas complexas exigências.
Por isso, as vendas eram realizadas através de instrumentos “alternativos” como:
  • Promessas de Venda e Compra vinculadas à:
    • Término do inventário;
    • Regularização junto a prefeituras;
    • Desmembramento da área junto ao Registro de Imóveis;
  • Cessão de Direitos de Posse;
  • Cessão de Direitos Hereditários de Fração de Terreno.
Anos depois, esses loteamentos irregulares são hoje partes enormes de bairros (ou bairros inteiros). Destaque-se que, apesar dos imóveis não possuírem habite-se, a prefeitura cobra IPTU e, muitas vezes, faz obras de infraestrutura nesses bairros.
Muitas dessas pessoas que possuem imóveis nestas condições sabem da localização, ainda hoje, desses loteadores ou da imobiliária que intermediou a venda, o que torna viável notificar o antigo proprietário e, até mesmo, conseguir sua anuência.

7.3) Escalando o negócio

Como nesses loteamentos irregulares, hoje bairros, muitas pessoas precisam regularizar seu imóvel, é possível você escalar o seu negócio pois, após regularizar rapidamente o imóvel do primeiro cliente, a notícia vai se espalhar como fogo no palheiro, hehe!
Espero que este artigo tenha sido útil e que tenha sanado máximo possível das suas dúvidas quanto a usucapião extrajudicial. Muitos grandes escritórios já perceberam que esta área é muito lucrativa, e pequenos e médios escritório também podem atuar com esta matéria, se tiverem o conhecimento correto.
Para continuar aprendendo sobre usucapião extrajudicial, assista a palestra online “Como acelerar o faturamento do seu escritório em 120 dias”. Eu e o Dr. Rodrigo a preparamos com muita dedicação e a inscrição é gratuita.
FONTES:
Artigo originalmente publicado no Blog Desmistificando o Direito: Usucapião extrajudicial no NCPC.
E-book Usucapião Extrajudicial na Prática - Guia Definitivo do Advogado.

Revolução Farroupilha, 1844, Batalha de Porongos

Depois de lutarem, durante dez anos, não por dinheiro ou impostos, mas pela liberdade, no dia 14 de novembro de 1844 foram miseravelmente traídos no mais vergonhoso episódio dessa guerra, conhecido como “O Massacre de Porongos”. Desarmados, por seu comandante Canabarro, esses homens foram traiçoeiramente entregues a sanha historicamente genocida de Caxias.


Lanceiro | Quadro de Juan Manuel Blanes
Lanceiro Negro | Quadro de Juan Manuel Blanes

Batalha de Porongos: covardia, traição, falsidade
A Revolução Farroupilha foi a mais longa revolta republicana contra o Império escravocrata e centralizador brasileiro. Os grandes e poderosos proprietários de terras gaúchos, sentindo-se desfavorecidos pelas leis federais, principalmente pelos impostos considerados excessivos, entram em negociações com o governo regencial. Tais negociações, consideradas insatisfatórias, criam um crescente estado de tensão até o rompimento definitivo e a declaração de guerra, em 20 de setembro de 1835.
Depois do combate travado em Bagé, conhecido como “a Batalha do Seival”, em que as forças imperiais foram surpreendente e rotundamente derrotadas, surge um movimento político dissidente e separatista. Com sua radicalização é proclamada a independência e criada a República Rio-Grandense frente ao Império do Brasil, propondo uma República Federativa às demais províncias que viessem a separar-se do Império e assumissem a forma republicana.
Para lutar por “um país independente” foi necessário juntar as tropas dos generais que aderiram à causa e assim foi formado o “exército farroupilha” liderado pelo Gen. Bento Gonçalves. Na verdade, os verdadeiros protagonistas dessa luta foram os negros, os índios, os mestiços e os brancos pobres que lutaram de forma abnegada pela recém criada República e por espaços de liberdade, buscando um futuro melhor para si e para os seus. Entre os generais está um abolicionista convicto, Antônio de Souza Netto, que não só coloca a libertação dos escravos como um dos “ideais farroupilha” como propõe a participação dos negros na luta dos farrapos. Num primeiro momento a idéia é rejeitada. Porém, em 4 de outubro de 1836”, depois da “Derrota de Fanfa”, em que Bento Gonçalves foi preso e o exército farroupilha teve excessivas baixas, eles não vacilaram em libertar os escravos que, em troca, se engajaram no exército farroupilha. Assim foi criada a unidade militar que ficou conhecida como os Lanceiros Negros.
Nesse corpo de Lanceiros Negros só havia brancos entre os oficiais superiores. Os negros eram os melhores domadores de cavalos da província. Suas lanças eram maiores do que as ordinárias, os rostos pretos como azeviche. Seus corpos robustos e a sua perfeita disciplina os tornavam o terror dos imperiais. A participação decisiva dos Lanceiros Negros foi ressaltada pelo republicano Giuseppe Garibaldi – “herói dos dois mundos” – em sua biografia escrita por Alexandre Dumas: “soldados de uma disciplina espartana, que com seus rostos de azeviche e coragem inquebrantável, punham verdadeiro terror ao inimigo” ou ainda “…mas nunca vi, em nenhuma parte, homens mais valentes, …em cujas fileiras aprendi a desprezar o perigo e combater dignamente pela causa sagrada das nações…” (GARIBALDI,Giuseppe, em FAGUNDES, M. Calvet, História da Revolução Farroupilha. EDUCS.1989.p. 9).
Depois de lutarem, durante dez anos, não por dinheiro ou impostos, mas pela liberdade, no dia 14 de novembro de 1844 foram miseravelmente traídos no mais vergonhoso episódio dessa guerra, conhecido como “O Massacre de Porongos”. Desarmados, por seu comandante Canabarro, esses homens foram traiçoeiramente entregues a sanha historicamente genocida de Caxias.


Duque de Caxias
Duque de Caxias: resolvendo a questão dos negros em armas

A “Traição de Porongos” e o Massacre dos Lanceiros Negros
Como explicar aos brasileiros tamanha covardia e a baixeza moral perpetradas por dois homens, David Canabarro e Duque de Caxias, ambos idolatrados como “heróis” pela historiografia oficial – um deles até considerado “patrono do Exército” – durante a chamada Revolução Farroupilha? Os historiadores oficiais criaram deliberadamente imagens falsas de Porongos procurando não macular “seus” heróis. Entretanto, a hediondez dos acontecimentos só nos permite uma coisa: não a explicação, mas a revelação da verdade, baseada em documentos oficiais que ficaram escondidos por décadas e só agora revelados.
As crescentes dificuldades enfrentadas pela nova República e as disputas políticas na região do Prata, preocupantes para as autoridades do Império, impuseram às duas partes negociações de paz. Uma vitória militar decisiva dos farrapos sobre o exército imperial, comandado pelo então Barão de Caxias, tornara-se cada vez mais inviável. Por parte do Império era importante terminar logo a luta e buscar uma paz negociada, pois tudo indicava a inevitabilidade da luta com os vizinhos platinos. Mas para as duas partes era importante resolver a questão dos negros em armas. Os revoltosos haviam prometido liberdade aos negros que lutavam no exército farroupilha e com isso a Corte Imperial não concordava. Era um perigo para os escravocratas brasileiros um grande número de negros armados. E se eles, agora bastante coesos, procurassem asilo no Uruguai e a partir daí continuassem a guerra com táticas de guerrilhas, fazendo do território uruguaio seu santuário? Isso levaria à guerra e “poderia provocar graves problemas com a Argentina de Juan Rosas” (LEITMAN Spencer, Negros Farrapos: hipocrisia racial no sul do Brasil no séc. XIXe DACANAL José, A Revolução Farroupilha: história e interpretação. Porto Alegre: Mercado Aberto.1985. p. 72)
Pelo lado dos farrapos, Bento Gonçalves foi afastado da liderança, e os novos líderes, David Canabarro e Antônio Vicente da Fontoura, ambos escravocratas, negociavam a paz com Caxias. A promessa de liberdade para os combatentes negros depois de 10 anos de abnegadas e vitoriosas lutas deles nas batalhas pesava muito nas negociações.


General David Canabarro
General David Canabarro: acordo

Foi neste contexto que aconteceu, na madrugada de 14 de novembro de 1844, o “Massacre de Porongos” em que os Lanceiros Negros – previamente desarmados por Canabarro e separados do resto das tropas – foram atacados de “surpresa” e dizimados pelas tropas imperiais comandadas pelo Cel. Francisco Pedro de Abreu (o Moringue), através de um conluio entre o barão (mais tarde duque) de Caxias e o gen. Canabarro para se livrarem dos negros em armas e poderem finalmente assinar a Paz de Ponche Verde. “Traição de Porongos, que mais foi a matança de um só lado do que peleja, dispersou a principal força republicana e manifestou morta a rebelião. (…) Em Porongos pois, a revolução expirou. Foi daí que seguiu-se o entabulamento das negociações, que deram tranqüilidade ao Rio Grande do Sul” (ARARIPE, Tristão de Alencar. Guerra civil no Rio Grande Do Sul: memória acompanhada de documentos lida no Instituto Histórico Geográfico do Brasil. Porto Alegre, CORAG, 1986, p.211).
“Caxias confiava no poder do ouro. Com poderes ilimitados e verbas consideráveis para sobrepor-se aos “obstáculos pecuniários” que surgissem ao negociar com os líderes farrapos, ele tentou um acordo com David Canabarro, o principal general farrapo, para terminar a guerra. De comum acordo decidiram destruir parte do exército de Canabarro, exatamente seus contingentes negros, numa batalha pré-arranjada, conhecida como “Surpresa de Porongos” em 14 de Novembro de 1844” (LEITMAN, Spencer. Negros Farrapos …Idem p. 75)
Em suas instruções secretas a Moringue, o comandante da operação, Caxias, orientou-o no sentido de poupar brancos e índios, que poderiam ser úteis para futuras lutas.
Cópia integral dessas “instruções secretas” encontra-se no Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul e nela está afirmado: Reservado: “Senhor Cel. Francisco Pedro de Abreu (…) Regule V.S. suas marchas de maneira que no dia 14, às duas horas da madrugada possa atacar as forças ao mando de Canabarro que estará neste dia no cerro dos Porongos (…) Suas marchas devem ser o mais ocultas que possível seja, inclinando-se sempre sobre a sua direita, pois posso afiançar-lhe que Canabarro e Lucas ajustaram ter as suas observações sobre o lado oposto. No conflito, poupe o sangue brasileiro o quanto puder, particularmente da gente branca da Província ou índios, pois bem sabe que essa pobre gente ainda nos pode ser útil no futuro. A relação justa é das pessoas a quem deve dar escapula, se por casualidade caírem prisioneiros. Não receie a infantaria inimiga, pois ela há de receber ordem de um ministro de seu general em chefe para entregar o cartuchame sob o pretexto de desconfiarem dele. Se Canabarro ou Lucas forem prisioneiros, deve dar-lhes escapula de maneira que ninguém possa nem levemente desconfiar, nem mesmo os outros que eles pedem que não sejam presos (…) 9 de novembro de 1844.Barão de Caxias” [AHRS. Anais do Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul-Volume 7. Porto Alegre, 1963. P.30/31].
19bCanabarro cumpriu sua parte no combinado, deu ordem ao quartel-mestre para recolher o cartuchame de infantaria e carregá-lo em cargueiros para serem distribuídos quando aparecesse o inimigo e separou os negros farrapos do resto da tropa. Isolados e desconhecendo a traição de seu comandante, os Lanceiros Negros resistiram bravamente antes de serem liquidados. O “Combate de Porongos” – no qual oitenta, de cada cem mortos, eram negros – abriu caminho para a Paz de Ponche Verde alguns meses depois.
A indignação de Bento Gonçalves com Canabarro é revelada logo após o “combate” de Porongos quando diz que os “caminhos indispensáveis por onde Canabarro tinha de avançar eram tão visíveis que só poderiam ser ignorados por quem não quisesse ver nem ouvir ou por quem quisesse ouvir a traidores, talvez comprados pelo inimigo! (…) Perder batalhas é dos capitães e ninguém pode estar livre disto; mas dirigir uma massa e prepará-la para sofrer uma surpresa semelhante (…) é (…) covardia do homem que assim se conduz”. [Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul. Coletânea de Documentos de Bento Gonçalves da Silva. 1835/1845]
Poucos dias depois, Teixeira Nunes e os Lanceiros Negros remanescentes são enviados por Canabarro para uma ação altamente temerária na retaguarda inimiga (sobre a qual pairam também suspeitas). Atacados por Chico Preto, são aniquilados e seu comandante é ferido e depois assassinado.
Tal como nos dias de hoje em que as autoridades do país escondem seus crimes hediondos, alguns contra a humanidade, amparadas por leis fraudulentamente arrancadas de um congresso corrupto até a alma, como é o caso dos crimes praticados pelas autoridades civil e militar durante o período 64/85, a “Traição de Porongos” permaneceu como um segredo guardado a sete chaves por muitos anos.
Texto não assinado, publicado originalmente pelo CEBRASPO – Centro Brasileiro de Solidariedade aos Povos

segunda-feira, 18 de setembro de 2017

Justiça autoriza transfusão em idoso impedido de receber sangue por motivos religiosos

Justiça autoriza transfusão em idoso 

Familiares e o próprio paciente proibiram a realização do procedimento, mesmo em caso de risco de morte.


Kleber Madeira Advogado, Advogado
Publicado por Kleber Madeira Advogado
há 7 horas
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Um hospital do município de Serra foi autorizado pela Justiça a realizar, em caso de necessidade, transfusão de sangue em um paciente que se encontra internado, necessitando realizar uma cirurgia de amputação. Segundo a associação gestora do hospital, a família e o próprio paciente não permitiram a realização do procedimento, mesmo diante de risco de morte.
Segundo os autos, trata-se de uma ação movida pela Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense – AEBES, gestora do Hospital Estadual Dr. Jayme dos Santos Neves, na qual a mesma requer, em antecipação de tutela, que seja autorizado pela Justiça o uso de sangue/hemoderivados (transfusão de sangue) durante a cirurgia do requerido, bem como no pós-operatório, independentemente da vontade dos familiares do requerido.
De acordo com a autora da ação, o paciente é idoso e encontra-se internado em sua unidade em razão da “necessidade de amputação transtibial do membro inferior direito”, pois apresenta um ferimento na perna sem condições clínicas para tratamento ambulatorial e que precisa ser mantido internado com a consequente amputação. Informa, ainda, que como ele se encontra anêmico, provavelmente necessitará de transfusão de sangue.
Ocorre que o hospital foi surpreendido com a negativa da família de autorizar a transfusão por serem religiosos e fiéis à crença de Testemunhas de Jeová, religião que rejeita tal procedimento.
No entendimento da juíza da 4ª Vara Cível da Serra, entre o direito à vida e o direito à crença religiosa, o direito à vida se sobrepõe, cabendo ao Estado o dever positivo de agir em relação à preservação da mesma. “O direito à vida, porquanto o direito de nascer, crescer e prolongar a sua existência advém do próprio direito natural, inerente aos seres humanos, sendo este, sem sombra de dúvida, primário e antecedente a todos os demais direitos. Com fulcro na fundamentação supra, entendo por presentes os requisitos ensejadores para a concessão da tutela de urgência e AUTORIZO a requerente utilizar o uso de sangue/hemoderivados (transfusão de sangue) durante a cirurgia do requerido, bem como no pós-operatório.”, concluiu a magistrada.
Fonte: TJCE

Impeachment pelo PMDB ao avanço da Lava Jato

Janot relaciona apoio de impeachment pelo PMDB ao avanço da Lava Jato

Procurador-geral afirma que os “caciques do PMDB” achavam em 2015 que o governo “não estava agindo para barrar a Operação Lava Jato em relação aos ‘aliados’ porque queriam que as investigações prejudicassem os peemedebistas”

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Edson Pereira de Oliveira, Advogado
há 3 dias
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Na denúncia contra o presidente Michel Temer e integrantes do PMDB por formação de uma organização criminosa, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, relaciona a saída do partido da base aliada da ex-presidente Dilma Rousseff ao avanço das operações Lava Jato.
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“A crise dentro do núcleo político da organização criminosa aumentava à medida que a Operação Lava Jato avançava, desvendando novos nichos de atuação do grupo criminoso. Nesse cenário, os articuladores do PMDB do Senado Federal, em especial o Senador Romero Jucá, iniciaram uma série de tratativas para impedir que a Operação Lava Jato continuasse a avançaram. Como não lograram êxito em suas tratativas, em 29.03.2016, o PMDB decidiu deixar formalmente a base do governo e, em 17.04.2016, o pedido de abertura de impeachment da Presidente Dilma Rousseff foi aprovado pela Câmara dos Deputados”, escreveu Janot, na denúncia encaminhada nesta tarde ao Supremo Tribunal Federal.
Segundo o procurador-geral, as campanhas eleitorais de 2014 tiveram a maior arrecadação histórica de dinheiro repassado por empresas o que, segundo ele, “certamente é fruto do vasto esquema criminoso montado nos mais diversos órgãos e empresas estatais”. Ele apontou que só o PMDB teve incremento, em 2014, de R$ 122,7 milhões em relação aos valores recebidos em 2010.
“Embora a organização criminosa tenha conhecido o ápice da sua arrecadação de propina no ano de 2014, foi neste ano também que teve início a Operação Lava Jato”, escreveu Janot. O procurador-geral apontou que a princípio a operação era focada na Petrobrás, mas verificou-se um “verdadeiro loteamento” entre as diretorias da estatal entre os partidos aliados do governo.
Janot argumenta que em 2015 a relação dos integrantes do PMDB da Câmara com a presidente Dilma Rousseff estava “fortemente abalada”, em razão da exoneração do então ministro Moreria Franco da Secretaria de Aviação Civil. “No meio deste clima de descontentamento, no início de 2015, Eduardo Cunha decidiu não observar o acordo de alternância entre PT e PMDB e lançou-se candidato à Presidência da Câmara dos Deputados numa disputa com o candidato do PT Arlindo Chinaglia. Esse episódio marcou uma virada importante no relacionamento entre os integrantes do núcleo político da organização criminosa do ‘PMDB da Câmara’ e do PT”, escreveu Janot.
Segundo ele, os “caciques do PMDB” achavam em 2015 que o governo “não estava agindo para barrar a Operação Lava Jato em relação aos ‘aliados’ porque queriam que as investigações prejudicassem os peemedebistas”. “Já os integrantes do PT da organização criminosa desconfiavam que aqueles queriam fazer uma manobra política para afastar a então presidente Dilma do poder e assumir o seu lugar”, escreveu Janot. As desconfianças, segundo ele, cresceram em razão da instauração no STF de inquéritos da Lava Jato.
Eduardo Cunha, do PMBD, foi um dos primeiros da lista de inquéritos da Lava Jato instaurada a pedido de Janot que foi denunciado. Para o PGR, o grupo do PMDB avaliava que apenas os inquéritos dos ‘aliados’ e não os de integrantes do PT avançariam. “A tensão originada entre os integrantes do núcleo político da organização criminosa, em especial integrantes que pertenciam ao PT e ao ‘PMDB da Câmara’, ocasionou uma forte crise política”, escreveu Janot, mencionando a carta escrita por Temer, então vice-presidente, a Dilma.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ofereceu ao Supremo Tribunal Federal nesta tarde nova denúncia contra o presidente Michel Temer. O peemedebista é acusado agora pelas práticas de organização criminosa e obstrução de justiça. Em junho, Janot ofereceu denúncia contra Temer por corrupção passiva, mas a Câmara dos Deputados barrou a acusação.
Também foram denunciados por organização criminosa os ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco; o ex-ministro Geddel Vieira Lima; e os ex-presidentes da Câmara Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves e o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures.
Por obstrução de justiça foram denunciados Temer, e os executivos Joesley Batista e Ricardo Saud.
Publicada no Estadão

Mísseis de Putin OBLITERAM Kiev, Irã solta BOMBA da guerra sobre Trump | Andrei Martyanov

https://www.youtube.com/watch?v=q2oL3oPDero